LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL A aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal constitui um avanço importante para combater o crônico desequilíbrio fiscal da administração pública brasileira, tanto em nível federal, estadual como municipal. A lei proporciona um instrumento, em um contexto de regras claras e precisas, que irá ajudar aos gestores públicos, em todas as esferas de governo, a administrarem receitas e despesas, o endividamento e a gestão do patrimônio público. Entre as principais normas e princípios estabelecidos pela LRF, os de maior relevância são: limites de gasto com pessoal (limitado em relação ao novo conceito de receita corrente líquida estabelecido no art. 2º) e limites para o endividamento público. A Lei também tornou obrigatória a definição de metas fiscais anuais para os três exercícios seguintes; mecanismos de compensação para despesas de caráter permanente (o governante não poderá criar uma despesa continuada - por prazo superior a dois anos - sem indicar uma fonte de receita ou uma redução de outra despesa) e o mecanismo para controle das finanças públicas em anos de eleição (a Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação da receita e proíbe o aumento das despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato). Um dos principais objetivos da LRF é fortalecer o processo orçamentário como peça de planejamento, prevenindo desequilíbrios indesejáveis, além de buscar a transparência na gestão fiscal, importante instrumento para o controle social dos gastos públicos. A LRF também determinou a utilização de procedimentos transparentes para a elaboração, aprovação e implementação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) e das prestações de contas anuais. Serão divulgados, inclusive pela internet, a síntese das propostas, leis e prestações de contas, buscando tornar transparentes os objetivos, metas e resultados da gestão fiscal (esperados e verificados).
|