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A informatização das Contas Públicas permite, além de economia de recursos, decisões acertadas,  melhoria na qualidade dos serviços públicos e maior rapidez nos julgamentos/apreciações das contas de governo e de gestão pelos Tribunais de Contas.
 
A informática, nos últimos anos, tem se propagado por toda a sociedade. Mas o setor público, de modo geral, ainda a utiliza de forma menos intensiva do que o desejável e possível.
 
O momento político que vive o país, com o aumento de atribuições dos governos municipais e dos órgãos fiscalizadores, exigindo-se eficiência e transparência das ações dos agentes políticos, impõe novas necessidades às Prefeituras e órgãos fiscalizadores. Os governos precisam dar conta de um número expressivo de atividades (o que requer uma gestão eficiente dos recursos disponíveis) e contar com informações rápidas e precisas para a tomada de decisões e para prestar contas de suas ações junto à sociedade. Esta situação reforça a necessidade de utilizar a tecnologia disponível através da informática da forma mais racional possível.
 
A partir da informatização dos Tribunais de Contas, é possível conferir maior transparência às ações das prefeituras. O legislativo municipal e os cidadãos podem acompanhar com maior facilidade o andamento de processos administrativos e a execução orçamentária. Um governo comprometido com o avanço da democracia deve considerar este impacto na condução de ações de informatização dos TCM's, utilizando o processo para fortalecer os mecanismos que conferem transparência à gestão municipal.
 
A informatização dos órgãos públicos não é só necessária para os Tribunais de Contas dos Municípios, mas como também para todos os órgãos de Governo. Prova disto foi a obrigação através da Lei Federal Nº 9.755, de 16/12/1998, de divulgação pela Internet de balanços, orçamentos municipais, compras e balancetes bimestrais. Essas informações devem ser publicadas no site do TCU  Contas Públicas (www.contaspublicas.gov.br). Até o presente momento muitas das prefeituras atendidas pelos sistemas da Aspec ainda não estão publicando seus relatórios na internet. Com certeza, o governo Federal irá cobrar dos Municípios estas publicações, pois inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal já versa sobre a sistemática de publicação através da mídia eletrônica.
 
O Governo Federal, desde 2001, vem eliminando a burocracia do papel, uma conseqüência disto é que todos os projeto de lei, medidas provisórias, decretos e exposição de motivos dirigidos à Casa Civil da Presidência da República ou de lá enviados a qualquer órgão da União terão formato eletrônico, ou seja, serão enviados pela Internet e Intranet.

 Alexandre Cavalcante Alencar (alexandre.alencar@aspec.com.br)
Data: 21/06/2007
Hora: 17h23m

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