6 pontos importantes sobre as exigências do SAE/MA

23 de novembro de 2017 Planejamento e Contabilidade

O SAE é um sistema de acompanhamento integrado de planejamento, execução e controle da gestão dos recursos públicos municipais, visando à coleta de dados, consultas e extração de informações orçamentárias, contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais, proporcionando celeridade e segurança às fiscalizações do TCE/MA.

Considerando a Instrução Normativa TCE/MA nº 53, de 25 de outubro de 2017, a qual institui o Módulo de Importação do SAE – Execução, que torna obrigatório o envio de informações contábeis para o Tribunal de Contas  do Estado do Maranhão até o último dia útil do mês subsequente, a Aspec Informática adequou o sistema de contabilidade para melhor atender os clientes.

Além disso, para auxiliar na compreensão dessa exigência, também ressaltamos alguns pontos da IN 53:

1. O que será exigido?
São exigidos vinte e cinco registros para o envio da remessa. Em alguns casos, esses registros possuem um detalhamento particular. Por exemplo, o Registro 011 (Itens do Empenho) torna obrigatório a discriminação dos itens de empenho, logo esses itens deverão ser discriminados no ato da inclusão.


2. Quem deverá prestar contas do exercício de 2017?
Até 30 de novembro de 2017 os municípios, previamente selecionados na Decisão Normativa TCE/MA 26, deverão gerar e enviar as remessas para o TCE/MA referente ao primeiro semestre de 2017. Até 31 de janeiro de 2018 deverão ser geradas e enviadas as remessas referentes ao segundo semestre.

ATENÇÃO: Até 31 de janeiro de 2018, os demais municípios do estado, que não foram selecionados na referida Decisão Normativa, deverão gerar e enviar as remessas para o TCE/MA referentes ao exercício de 2017.


3. Registros não podem ser alterados/ajustados
Para assegurar a integridade dos dados remitidos, o sistema Aspec Contábil não permitirá alterações de movimentações nas remessas já enviadas. Sendo assim, quando um mês for gerado e enviado não deverão ser incluídas mais informações sobre esse mês remetido.


4. Reabertura de Competência
Caso seja detectada alguma atecnia nos dados remetidos, sendo necessária uma alteração na remessa, o TCE/MA permitirá reabertura da competência e disponibilizará quinze dias para eventuais correções após a data da referida reabertura.


5. Multas e Sansões por atraso
O não envio das informações em tempo hábil terá como consequência a sanção pecuniária ao jurisdicionado. Também orientamos que caso ocorra atecnia na remessa, corrijam de forma tempestiva.


6. Quem descumprir a Instrução Normativa?

O jurisdicionado que não cumprir a IN 53 ficará impossibilitado de prestar contas de governo e de gestão. A situação só será normalizada quando o mesmo estiver em dia com suas obrigações perante o SAE.

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Confira aqui a IN 53 na íntegra
Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso atendimento através do e-mail maranhao@aspec.com.br ou pelo telefone 98 3235.9758

Tags: contabilidade pública, IN 53, SAE, TCE/MA

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