DIRF 2022: 7 questões importantes para o envio correto

22 de fevereiro de 2022 Planejamento e Contabilidade

Entender melhor do que se trata a DIRF é o primeiro passo para evitar problemas fiscais. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é um documento que deve ser enviado anualmente por quem realizou pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS e COFINS.

A Declaração também serve para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior. Portanto, seu principal objetivo é informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil sobre: rendimentos, valores de impostos, pagamentos e outros.

Para esclarecer mais o assunto, listamos 7 questões importantes que vão te ajudar na geração da DIRF 2022. Confira:

1. O que deve ser entregue pelos municípios?

Os municípios se enquadram como pessoas jurídicas de direito público, elencadas nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB 1990/2020. Desta forma, são obrigados a apresentar a DIRF anualmente.

Como fonte pagadora, os entes precisam declarar à Receita as seguintes informações:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país, incluindo os isentos e não tributáveis nos termos em que a legislação especifica;
  • Valores dos impostos sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamentos e planos de assistência à saúde;
  • Pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa a residentes ou domiciliados fora do país, mesmo que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • Valores de deduções, em caso de trabalho assalariado.

2. O uso de certificado digital é obrigatório?

Sim, é obrigatório. O certificado digital possibilita o acompanhamento do processamento da DIRF, feito por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. A exceção é para optantes do Simples Nacional.

Portanto, para a geração da DIRF 2022, é importante que os contadores públicos estejam atentos à consistência das informações durante a transmissão de dados. Como resultado, a declaração será submetida à validação, o que poderá impedir a transmissão e finalização do processo de envio.

3. O leiaute de 2022 possui alterações?

Segundo a Receita Federal, o leiaute do PGD DIRF 2022 não possui alterações que demandem ajustes em sistemas internos dos municípios. De acordo com o órgão, a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes, o Registro RIMUN, não afeta o arquivo da declaração.

4. Como emitir a DIRF 2022?

O envio da Declaração é feito através do Programa Gerador de Declarações. Após fazer o download, é preciso preencher a DIRF 2022 com os dados solicitados ou importar as informações diretamente do seu sistema de contabilidade pública.

5. Qual o prazo final de entrega?

A DIRF 2022, a qual apresenta informações relativas ao ano-calendário de 2021, deve ser entregue pelos municípios até as 23h59min59seg do dia 28 de fevereiro de 2022 (Horário de Brasília).

Desta forma é de extrema importância cumprir o prazo e manter a qualidade das informações encaminhadas em um mês muito movimentado no setor contábil de Prefeituras, devido à grande quantidade de obrigações com prazos a vencer no mesmo período.

6. O que acontece após a emissão e o envio?

Caso alguma inconsistência seja constatada, a Receita Federal verificará detalhadamente as informações, para apurar se o erro é da fonte pagadora ou do empregado. Depois que a falha for identificada, o responsável cai na chamada “malha fina” e pode sofrer penalidades, que serão vistas posteriormente.

Por isso, após a entrega, é necessário que o contador público verifique se está tudo certo com a DIRF 2022. São cinco modalidades possíveis:

  • Em processamento: Fase de avaliação das informações declaradas;
  • Aceita: Declaração aprovada;
  • Rejeitada: Erros identificados durante o processo. Neste caso o documento precisará ser retificado;
  • Retificada: Substituição do relatório integralmente por outro;
  • Cancelada: Quando a declaração perdeu todos os seus efeitos legais.

7. Existem penalidades e multas em caso do não envio?

Caso o município não apresente a DIRF 2022 ou apresente de forma incompleta, ou ainda, após o prazo estabelecido, isto implicará na aplicação de penalidades que estão previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF 197/2002. É possível que também possa ser cobrado o ressarcimento com recursos próprios do gestor.

Confira algumas penalidades que podem ser aplicadas:

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, mesmo que integralmente pago, em caso de falta de entrega ou entrega após o prazo, limitado a 20%;
  • R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Como a Aspec pode ajudar?

A DIRF 2022 é uma declaração que informa à Receita Federal os valores retidos sobre o pagamento de rendimentos a funcionários. O não envio, atraso ou dados incorretos podem gerar penalidades para os municípios junto ao Fisco.

Por todos esses motivos, é essencial que os órgãos públicos cumpram com essa obrigação acessória e fiquem em dia com a Receita Federal. A Contabilidade é responsável pelo envio das informações à Receita Federal, por isso, é importante contar com um sistema de contabilidade pública adequado neste processo. Além disso, um sistema de folha de pagamento eficaz também auxilia no cumprimento dessa obrigação.

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Tags: declaração, dirf2022, gestão pública, imposto

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.