Fechamento das Contas de Governo: o que você precisa saber

8 de novembro de 2019 Planejamento e Contabilidade

O que muda em dezembro?

Além de ser um mês de muitos festejos, recessos e férias coletivas, é o mês que se encerram todas as movimentações que ocorreram no órgão e na entidade pública no espaço de 365 dias. É o período que se comprova como a gestão administrou os recursos disponíveis, se os percentuais de aplicação foram atendidos, se as metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento foram cumpridas, dentre outras informações.

 

O que fazer durante esse período?

Por causa do encerramento do exercício o Executivo poderá estabelecer, via decreto e/ou portaria com cronograma, procedimentos e normas a serem adotados pelos órgãos e entidades públicas, para a execução dos trabalhos no mês de dezembro.

 

Quais os cuidados que se deve ter no encerramento?

No âmbito das Câmaras Municipais, além da execução orçamentária, financeira e o Controle, têm-se as proposições e o recesso.

No caso das Prefeituras, devem ser tomadas as seguintes providências, por núcleos:

  • nas licitações: ordem dos processos existentes, contratos de exercício anterior, serviços continuados e informações ao Tribunal de Contas;
  • na tributação: sistema de lançamentos, recadastramentos, alíquotas, pareceres das fiscalizações, dívida ativa;
  • nos recursos humanos: processos de concursos (quando houver), relatórios de cargos comissionados, nomeações, designações e salários e verbas; e
  • na contabilidade: o atendimento aos fundamentos constitucionais da Lei 4320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Normativas do Tribunal de Contas, das imposições da Lei Orgânica Municipal e obediência às leis orçamentárias locais no registro das receitas e despesas, com a devida consolidação dos órgãos da administração direta e indireta, da dívida pública, do registro patrimonial, dos limites constitucionais, das operações de crédito, dos precatórios, dos restos a pagar e das disponibilidades financeiras dos recursos livres e vinculados.
  • E não menos importantes, as particularidades de cada Fundo ou secretaria que compõe a estrutura do município também devem ser levadas em conta.

O que poderia ocasionar possíveis falhas de gestão no decorrer do exercício?

 

Seguindo esses procedimentos, o órgão ou entidade pública poderá gerar uma informação confiável e de qualidade para os Tribunais de Contas e também para a sociedade.

Diante de tantas ações e procedimentos a serem observados, a adoção de tecnologias que tornem os processos internos mais rápidos, resguardando a qualidade e segurança das informações, torna-se fundamental. É nesse sentido que os Sistemas de Gestão Pública ganham um papel fundamental na rotina dos gestores municipais.

Autora: Sílvia Lima, Analista de Negócios da Aspec Informática, Graduada em Contabilidade Pública (UECE) e Graduanda em Ciências Contábeis (Estácio Fic).

Tags: contabilidade pública, contas de governo, encerramento de exercício, gestão municipal

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

Comentários

2 pensamentos em “Fechamento das Contas de Governo: o que você precisa saber”

  1. ANDRE ARAUJO LOPES disse:

    Muito boa esta empresa ASPEC, sempre dando suporte a gestão pública municipal…Valeu pessoal.

    1. Aspec Informática disse:

      Agradecemos o apoio, André. Esperamos ter ajudado!

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