Pontos importantes sobre o encerramento do exercício de 2021

26 de novembro de 2021 Planejamento e Contabilidade

Observações do mês de novembro

Apesar do exercício contábil ser encerrado apenas no dia 31 de dezembro, alguns lançamentos devem ser observados no decorrer do mês de novembro. Vejamos alguns exemplos:

Despesas com pessoal

As despesas com pessoal (anexo 1 do RGF) entregues até o dia 30 de janeiro do exercício seguinte, são calculadas de acordo com a liquidação dos empenhos das obrigações mensais. Para o Siconfi, o valor não pode ser igual ou menor a zero em nenhum mês do período da emissão do demonstrativo.

Portanto, caso seja necessário realizar ajustes ou cancelamentos de empenhos de folha de pagamento ou obrigações patronais, que geralmente são estimativos, é necessário que, no mês que ocorrer tal ajuste, o valor das anulações não seja maior que o valor das inclusões.

Percentuais de aplicação em educação e saúde

É imprescindível verificar se os percentuais de aplicação em educação e saúde estabelecidos na Constituição estão sendo cumpridos. É válido alertar que a execução da despesa deve ocorrer sempre nas fontes de recursos 1.111.0000 (educação) e 1.211.0000 (saúde).

Na educação, é necessário que as receitas oriundas do FUNDEB sejam aplicadas com pelo menos o percentual mínimo de 70% na remuneração dos profissionais da educação básica. A Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 trouxe novas obrigações a serem cumpridas, conforme os repasses da complementação da União.

Com o advento da nova lei do FUNDEB surgiram algumas ramificações da complementação da União, cujo diferencial será a fonte de recursos. Para a Complementação da União – VAAF as fontes de recursos a serem utilizadas são 1.114.0000 e 1.115.0000, já para a Complementação da União – VAAT, as fontes de recursos a serem utilizadas são 1.118.0000 e 1.119.0000.

É de extrema necessidade verificar se as receitas estão sendo arrecadadas e se as despesas estão sendo empenhadas nas fontes corretas, pois a referida lei estabeleceu novos percentuais a serem cumpridos, como:

  • 15% das receitas na fonte VAAT devem obrigatoriamente ser aplicadas em despesa de capital;
  • Pelo menos 50% das receitas na fonte VAAT devem ser aplicadas em educação infantil.

O anexo 8 (MDE) do RREO contempla essas obrigatoriedades no quadro denominado “Indicadores do FUNDEB”, subdividido nos quadros “Despesas custeadas com receitas do FUNDEB recebidas no exercício” e “Indicadores – Art. 212-A, inciso XI e § 3º – Constituição Federal”, que só irão demonstrar valores se os lançamentos forem executados corretamente.

Em recente Nota Técnica, a CNM orienta os municípios a como utilizar os recursos do VAAT para atingir os percentuais estabelecidos na Lei do FUNDEB. Clique aqui para saber mais.

O que muda em dezembro?

Além de ser um mês de muitos festejos, recessos e férias coletivas, é o mês que se encerram todas as movimentações que ocorreram no órgão e na entidade pública no espaço de 365 dias. É o período que se comprova como a gestão administrou os recursos disponíveis, se os percentuais de aplicação foram atendidos, se as metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento foram cumpridas, dentre outras informações.

O que fazer durante esse período?

Por causa do encerramento do exercício o Executivo poderá estabelecer, via decreto e/ou portaria com cronograma, procedimentos e normas a serem adotados pelos órgãos e entidades públicas, para a execução dos trabalhos no mês de dezembro.

Quais os cuidados que se deve ter no encerramento?

No âmbito das Câmaras Municipais, além da execução orçamentária, financeira e acompanhamento de contratos, se ocorrer sobra de recursos pelo Legislativo deve-se devolver os recursos excedentes ao Executivo, além das proposições e o recesso.

No caso das Prefeituras, devem ser tomadas as seguintes providências, por núcleos:

  • Nas licitações: ordem dos processos existentes, contratos de exercício anterior, serviços continuados e informações ao Tribunal de Contas;
  • Na tributação: sistema de lançamentos, recadastramentos, alíquotas, pareceres das fiscalizações, dívida ativa;
  • Nos recursos humanos: processos de concursos (quando houver), relatórios de cargos comissionados, nomeações, designações e salários e verbas;
  • Na procuradoria: levantamento e atualização de valores dos precatórios a serem pagos em 2022 e os inscritos para pagamentos posterior;
  • Na contabilidade: o atendimento aos fundamentos constitucionais da Lei 4320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Normativas do Tribunal de Contas, das imposições da Lei Orgânica Municipal e obediência às leis orçamentárias locais no registro das receitas e despesas, com a devida consolidação dos órgãos da administração direta e indireta, levantamento de informações sobre a dívida pública, dos registros patrimoniais, dos limites constitucionais, das operações de crédito, dos precatórios, dos restos a pagar e das disponibilidades financeiras dos recursos livres e vinculados, bem como prestação de contas de contratos de repasses, termos de parcerias e convênios;
  • Observar se o valor do repasse das transferências ao Legislativo está de acordo com o cálculo indicado na Constituição Federal;
  • E não menos importantes, as particularidades de cada Fundo ou secretaria que compõem a estrutura do município também devem ser levadas em conta.

O que pode ocasionar possíveis falhas de gestão no decorrer do exercício?

Seguindo esses procedimentos, o órgão ou entidade pública poderá gerar uma informação confiável e de qualidade aos Tribunais de Contas e à sociedade.

Diante de tantas ações e procedimentos a serem observados, a adoção de tecnologias que tornem os processos internos mais rápidos, resguardando a qualidade e segurança das informações, torna-se fundamental. É nesse sentido que os Sistemas de Gestão Pública ganham um papel fundamental na rotina dos gestores municipais.

Por fim, sugerimos que acessem os manuais de orientações de encerramento de balanço publicados pelos Tribunais de Contas, CNM e Governo Federal.

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.