A LAI e a lâmpada maravilhosa

27 de maio de 2014 Notícias

Um olhar mais atento,entretanto, observa que a Lei e os sites, na maioria dos casos, são embustes, simulacros

O aniversário de dois anos da Lei de Acesso à Informação (LAI) é o aniversário do seu descumprimento. A desobediência é parcial na quantidade ou na qualidade, nos órgãos das administrações direta e indireta do Poder Executivo. E é praticamente total, nos órgãos do Legislativo, do Judiciário, nas Cortes de Contas, no ministério público e nas entidades sem fins lucrativos, financiadas pelo dinheiro público, seja nas esferas da União, dos estados e Distrito Federal ou dos municípios (Art. 1º e 2º). 

O descumprimento está no fato de o Estado, entendido aqui como  poder público, sequer acolher as cinco diretrizes da LAI que asseguram o direito fundamental à informação (Art. 3º). Não observa a publicidade como preceito geral (e o sigilo como exceção); não divulga informações de interesse público (independentemente de solicitação); não disponibiliza tais informações em site oficial na internet; não fomenta a cultura da transparência; e não desenvolve mecanismos de controle social.

O mais recente mapeamento da implementação da LAI no país, realizado pela Controladoria Geral da União em janeiro passado, aponta que o poder Executivo regulamentou a Lei Federal em 20 unidades da federação, ou 73% do total, e em 18 capitais, ou 65%. A CGU observou os sites dos respectivos governos. Um olhar mais atento, entretanto, observa que a Lei e os sites, na maioria dos casos, são embustes, simulacros, pois que a efetividade da LAI ocorre em apenas oito unidades, ou 29,6% do total, e em sete capitais, ou 25,9 %.

O panorama é mais grave quando se percebe, nos governos que sinalizam cumprir a lei, a malandragem de confundir o cidadão, oferecendo-lhe, em lugar da LAI, as informações exigidas pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) ou serviços de ouvidoria on-line. E também quando se vê, onde a LAI é cumprida de fato, muitos problemas de acessibilidade física ou virtual (Art. 5º, 6º, 8º e 9º), inclusive para pessoas com deficiência (Art. 8º); de usabilidade (Art. 7º e 8º); e de utilidade das informações (Art. 7º e 8º).

O problema é sobretudo político. O descumprimento da LAI, parcial ou total, ocorre com maior frequência e intensidade nos territórios mais pobres e desempoderados do país. Exatamente onde a LAI é mais necessária à construção da cidadania ativa e da democracia participativa, ao fortalecimento do Estado e da governança. Exatamente onde ocorrem com maior frequência e intensidade, por falta de diálogo público e de controle social, as políticas públicas equivocadas e os casos de corrupção.

Fonte: O Povo