Estados e Municípios podem reter R$ 4,9 bi com PL que reduz contribuição do PIS/Pasep

16 de janeiro de 2014 Notícias

A contribuição do PIS/Pasep pode sofrer redução de 1% para 0,5% em relação às receitas de Estados e Municípios. Com a mudança, os entes poderão deixar de repassar à União um montante equivalente a R$ 4,9 bilhões. 

A contribuição do PIS/Pasep pode sofrer redução de 1% para 0,5% em relação às receitas de Estados e Municípios. Com a mudança, os entes poderão deixar de repassar à União um montante equivalente a R$ 4,9 bilhões. A medida, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 120/2008, deverá ser incluída na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa, como uma das propostas com repercussão do pacto federativo.

Na justificação do projeto, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) afirma que as políticas amparadas pelas contribuições para o PIS/Pasep são de competência do governo federal. “Ou seja, Estados e Municípios são onerados para custear despesas do Orçamento Geral da União e do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social]”, afirmou.
O relator da matéria na CAE, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), se manifestou favoravel à proposta. Para o parlamentar, a redução da alíquota representaria um alívio nas finanças de Estados e Municípios e uma compensação parcial da queda de receitas tributárias e de transferências do governo federal.
PIS/Pasep
A Constituição de 1988 vinculou o produto da arrecadação do PIS/Pasep ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico, a cargo do BNDES; ao custeio do seguro-desemprego; e ao pagamento do abono anual aos empregados que ganham, em média, até dois salários mínimos.
O que os entes públicos, como Estados e Municípios, pagam é o Pasep, programa de formação do patrimônio do servidor público instituído em 1970. O PIS, como programa de integração social, é custeado pelas empresas particulares. Genericamente, as duas contribuições são conhecidas como PIS/Pasep.
Veja aqui a íntegra do PLS 120/2008.
Fonte: CNM