Medida Provisória permite pagamento antecipado em compras públicas durante a pandemia

7 de maio de 2020 Notícias

As regras das compras públicas foram modificadas, nesta quinta-feira (7/5), pela Medida Provisória nº 961/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A MP autoriza a realização de pagamentos antecipados nas licitações e contratos durante o estado de calamidade pública, desde que seja indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação de serviço. Este dispositivo também poderá ser utilizado quando o adiantamento gerar economia significativa aos cofres públicos. Anualmente, as compras realizadas pelo governo federal movimentam cerca de R$ 48 bilhões.

A medida vale para a administração pública de todos os entes federativos (União, estados e municípios), de todos os poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O prazo regular para a tramitação de uma MP no Câmara e no Senado é de até 120 dias, mas devido à pandemia do novo coronavírus, uma nova regra permitiu que esse prazo caia para 16 dias.

De acordo com a MP, o pagamento antecipado de licitações poderá ser feito em duas circunstâncias:

  • quando for condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço;
  • quando propiciar significativa economia de recursos.

Segundo o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert, com a pandemia do novo coronavírus, algumas empresas prestadoras de serviço passaram a exigir pagamento antecipado. Isso ocorreu, por exemplo, em uma negociação de compra de máscaras e na compra de álcool gel.

“Neste momento, a gente tem se deparado com situações que o mercado está exigindo pagamento antecipado, e a administração pública, até então, não tinha os instrumentos”, afirmou.

O texto da medida provisória estabelece que o pagamento antecipado deverá estar previsto em edital e que o valor deverá ser devolvidos aos cofres públicos caso a obra, a compra ou o serviço não sejam executados.

Dispensa de licitação

A MP também autoriza o aumento dos valores de obras e serviços de engenharia e outros serviços e compras que podem ser adquiridos sem que seja necessário haver licitação.

  • No caso de obras e serviços de engenharia em que as empresas são convidadas pelo órgão público a fazer o serviço, a dispensa de licitação passa a valer para contratos de valores de até R$ 100 mil.
  • No caso de outros serviços e compras em que as empresas são convidadas pelo órgão público, a dispensa de licitação passa a ocorrer quando os contratos tiverem valor de até R$ 50 mil.

Aos clientes Aspec

Informamos que o sistema Aspec Licitação já encontra-se apto para atender  às novas exigências descritas na MP 961/2020. Para ter acesso, basta clicar aqui e baixar a versão mais atual do sistema.

 

Fonte: Governo Federal, G1