Órgãos Públicos são divididos em 3 grupos na implantação do eSocial

26 de dezembro de 2019 Notícias

Na consolidação do cronograma de implantação do eSocial, estabelecida pela Portaria SEPRT 1419, os órgãos públicos foram divididos em 3 grupos. Até então, todos entes cujas naturezas jurídicas estavam entre 101-5 e 104-1 estavam no grupo 4.

No novo cronograma, os entes públicos foram divididos em 3 grupos. Permanecem no grupo 4 apenas os entes de âmbito federal e os organismos internacionais. No grupo 5 ficaram os entes de âmbito estadual e no grupo 6 os entes de âmbito municipal, as comissões e os consórcios públicos.

É válido destacar que para os entes públicos de âmbito municipal, a obrigatoriedade terá início em novembro de 2021. Confira detalhadamente os grupos 4, 5 e 6:

Grupo 4 – Início da obrigatoriedade em setembro/2020
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal;
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal;
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal;
110-4 Autarquia Federal;
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal:
116-3 Órgão Público Autônomo Federal;
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal;
128-7 Fundo Público da Administração Federal;
131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal;
134-1 União. 

Grupo 5 – Início da obrigatoriedade em abril/2021
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal;
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal;
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual;
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal;
114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal;
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal;
123-6 Estado ou Distrito Federal;
126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal;
129-5 Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal;
132-5 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal. 

Grupo 6 – Início da obrigatoriedade em novembro/2021
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal;
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal;
112-0 Autarquia Municipal;
115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal;
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal;
119-8 Comissão Polinacional;
121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação pública);
122-8 Consórcio Público de Direito Privado;
124-4 Município;
127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal;
130-9 Fundo Público da Administração Municipal;
133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal.

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Fonte: Governo Federal