Simples Nacional: CNM publica nota técnica sobre mudanças com vigência para 2018

17 de janeiro de 2018 Notícias

Para esclarecer os gestores municipais acerca das mudanças no Simples Nacional com vigência para 2018, a área de Finanças da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou um novo documento. A Nota Técnica 05/2017 traz informações diversas sobre as mudanças da Lei Complementar 155/2016.

A CNM destaca entre essas mudanças o faturamento que passa, dos atuais R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Além disso, agora em 2018, o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser de até R$ 81.000,00. No entanto, para fins de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os contribuintes optantes pelo regime diferenciado que ultrapassarem o faturamento de R$ 3.600.000,00 deverão recolher o imposto municipal e estadual em guia própria dos respectivos Entes.

A entidade ressalta ainda que foram promovidas a fim de permitir a sustentabilidade da empresa dentro do regime como a ampliação das faixas e a redução da quantidade de anexos.

Veja a Nota Técnica aqui.
Fonte: CNM