A Gestão Patrimonial é muito importante para qualquer entidade ou órgão público. Na gestão municipal temos uma vasta legislação que deve ser obrigatoriamente conhecida pelos gestores e responsáveis pelo controle patrimonial. Podemos citar algumas dessas normas, tais como: Constituição Federal, as Leis Federais, 4.320/64, de Licitações 8.666/93, de Responsabilidade Fiscal 101/00, do Livro 10.753/03, Código Civil Brasileiro 10.406/02, as NBCTs 16, em destaque a 16.9 e 16.10, Portarias da STN além da Lei Municipal, que deve ser elaborada pelos municípios legalizando os procedimentos patrimoniais.
A Gestão Patrimonial nos municípios passa por algumas etapas até chegar ao controle correto dos bens e seus valores. Listamos abaixo as suas fases fundamentais:
Na primeira etapa é realizado o inventário dos bens da entidade, ou seja, a identificação e localização de todos os bens, sejam eles permanentes ou de consumo. É nesta etapa que os bens permanentes recebem as plaquetas, para seu melhor controle, o registro fotográfico e a descrição completa.
Vale ressaltar a importância de que os esforços para elencar os ativos devem ser constantes, pois a todo momento são adquiridos novos bens, assim como outros são alienados ou descartados por estarem inservíveis.
Na segunda etapa é realizada a avaliação dos ativos, que significa um ajuste inicial para que o balanço patrimonial reflita a realidade dos seus elementos patrimoniais. Os estoques, imobilizados e intangíveis, devem ser mensurados inicialmente pelo custo ou valor justo. Nesta etapa também é identificado o valor residual, valor este que espera-se receber pelo bem no final da vida útil.
O ajuste a valor justo não deve ser confundido com reavaliação ou redução a valor recuperável e nem ser registrado como esses fatos acima. Esse ajuste diz respeito a exercícios anteriores, pelo fato de não ter ocorrido a depreciação. Também faz parte desta etapa a definição de uma data de corte em que os bens, incorporados antes desta data, devem passar pelo ajuste.
Após esse processo, passarão a sofrer os procedimentos patrimoniais juntamente aos bens adquiridos após a data de corte. São procedimentos patrimoniais a serem realizados após a data de corte: reavaliação, redução a valor recuperável, depreciação, amortização e exaustão.
A terceira etapa é a realização da revisão das vidas úteis dos bens. Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, vida útil é o período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo, ou número de unidade de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
É a vida útil que estabelece os critérios de depreciação, amortização e exaustão. Quando elementos do ativo tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período.
A última etapa é realizar o Teste de Impairment, também chamado de “Teste de Recuperabilidade dos Ativos”. Neste teste é verificado se os ativos da entidade estão desvalorizados ou se o valor contábil excede seu valor recuperável.
Após essas etapas concluídas deve ser realizada uma conferência físico contábil, para que se faça uma comparação dos dados que constam na base contábil com as informações colhidas no inventário físico, realizado pelo setor de patrimônio. Muitas vezes, durante esse processo, são encontrados bens contabilizados sem o devido registro físico, assim como bens registrados sem o devido lançamento contábil, o que gera descontrole entre os setores de patrimônio e contabilidade.
Pensando nas exigências e na responsabilidade de uma eficiente Gestão Patrimonial, desenvolvemos uma solução que controla físico e financeiramente todos os bens permanentes da sua entidade ou órgão público. Conheça o Aspec Patrimonial.
Autor: Geron Bessa Pinheiro, Analista de Negócios da Aspec Informática, Graduado em Ciências Contábeis (Fac), Contador, Especialista em Gestão Pública (Unilab) e Pós-graduando em Controladoria e Finanças no Setor Público (Acep/Unice).
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
Justo o que eu procurava sobre controle patrimonial
MUITO BOM, GERSON. GOSTARIA DE CONTATO PESSOAL PARA TIRAR MAIS DÚVIDAS. ESTOU ASSUMINDO O SETOR DE PATRIMONIO DO MUNICIPIO ONDE MORO E AQUI NÃO TEM NADA ORGANIZADO. VOU COMEÇAR DO ZERO.
Ficamos felizes em ajudar, João. Estamos sempre postando novos conteúdos que podem te ajudar, é só ficar de olho 😉
GOSTARTIA QUE TIVESSE OUTROS LINKS PARA PODERMOS APROFUNDAR NO ASSUNTO QUE É TÃO EXTENSO
Olá, Joel. Em breve estaremos publicando mais conteúdo relacionado à Gestão Patrimonial. Você pode acompanhar as novidades através do nosso site e redes sociais.
Obrigado! essas informações estão me ajudando, pois são muitas mudanças e temos que estar atentos com tudo que esta acontecendo e nos proporcionando um maior aprendizado.
bom dia João. Poderia passar um contato para podermos trocar informações sobre o patrimonio?
Grata,
Ana Cecilia
Esse processo pode ser feito por qualquer um ou tem algum órgão responsável?
Olá, Viana! A atribuição de realizar todo processo dos bens públicos de uma entidade do setor público, é do setor de patrimônio juntamente com a comissão, seja de inventário e/ou avaliação. As atribuições do setor de patrimônio, estão vinculadas às normas locais e à estrutura administrativa da entidade, visando assegurar a correta evidenciação do ingresso e da movimentação dos bens permanentes.
A entidade poderá também contratar uma empresa especializada para auxiliar sua equipe, mas tudo que for realizado pela mesma, deve ser chancelado pelo setor de patrimônio e comissão de patrimônio. Para mais informações, recomendamos a leitura do “Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas”, do autor Diogo Duarte Barbosa, Editora Gestão Pública.
Ola! estou assumindo agora o patrimônio publico e na antiga gestão não colava as etiquetas,oque eu faco ?
Olá Ana Paula, tudo bem? Respondendo a sua dúvida, cabe à administração analisar o caso e realizar os procedimentos necessários. Sugerimos que relate à Controladoria ou Secretaria de Administração. A falta de plaqueta sem a devida justificativa pode acarretar em apontamento por parte do Controle Externo e um possível não atendimento ao art. 94 da lei 4.320/1964.
Para mais informações, sugerimos a leitura do Manual de Controle Patrimonial das Entidades Públicas, da Editora Gestão Pública ou do Livro Patrimônio na Administração Pública Municipal – Regulamento e Gestão de Ativo Imobilizado de acordo com a NBCASP.
Bom dia!!
Estou com uma dúvida quanto alguns equipamentos de informática, como caixas de som, mouse e teclado, eles entram no inventário de bens públicos? são etiquetados? Estou realizando um inventário de um bens públicos, estou com essa dúvida.
Olá Isabella, tudo bem?
A norma não trata com tanta especificidade quanto ao registro dos bens, previstos no art. 94 da Lei 4.320/64, que não dispõe de regras específicas sobre tombamento. Nesse sentido, caberá a normatização local da matéria a partir das rotinas locais. O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, dá alguns direcionamentos, vejamos:
A aquisição de equipamentos periféricos como pen-drive, canetas ópticas, token e similares.
“A aquisição será classificada como material de consumo, na natureza da despesa 3.3.90.30, tendo em vista que são abarcadas pelo critério da fragilidade. Os bens serão controlados como materiais de uso duradouro, por simples relação-carga, com verificação periódica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o princípio da racionalização do processo administrativo para a instituição pública, ou seja, o custo do controle não pode exceder os benefícios que dele decorram.”
Portanto, sobre esses similares, podemos entender que as caixas de som de computadores, teclado e mouse façam parte dos mesmos, devido seus valores estarem abaixo do valor gasto para controlá-los.
Esperamos ter ajudado e agradecemos a pergunta 🙂
cilindros de oxigênio-se tipo de bens são considerados? Uma vez que sempre à a troca dos cilindros. O que ocorre é que o cilindros secos são encaminhados à empresa responsável para reabastecer com oxigênio, porém, eles não são reabastecido e sim trocados por outros já reabastecido. Como pode-se classificar esses bens? Como Bem Fungivel??
Olá Danuza, tudo bem? Vamos lá, este tipo de bem pode sim ser classificado como um bem fungível.
Explicando melhor, Bem Fungível é um termo do universo jurídico. Ele é usado na classificação dos bens e tem consequências diretas sobre os negócios jurídicos e a responsabilidade civil que se estabelece sobre eles. De acordo com o Código Civil, bens fungíveis são os que podem ser substituídos.
Mas quando tratamos de classificação para controle e realização dos procedimentos patrimoniais, hoje, de acordo com as normas, só temos: bens móveis, imóveis e intangíveis. Neste caso, o cilindro, deve ser classificado como bem móvel, para que possa ser realizado esses procedimentos, tais como: depreciação, reavaliação e etc.
No que diz respeito ao tipo de conta patrimonial, a PORTARIA Nº 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002(STN – Secretaria do Tesouro Nacional), que define a natureza da despesa e não se um bem é permanente, não deixa claro onde classificar. Mas partindo do princípio que o conteúdo que vem dentro do vasilhame é utilizado no atendimento a pessoas com insuficiência respiratória, podemos classificar na conta patrimonial – APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E HOSPITALAR.
É necessário registrar o valor das despesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento de uso médico, odontológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores. No caso de fazerem parte de instalações ou outros conjuntos, deverão ser considerados componentes, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termo cautério e afins.
Nós também podemos observar que, as câmaras de oxigênios são classificadas nesta conta e também itens afins. Portanto, partindo do tipo de onde será utilizado, entendemos a classificação acima.
Temos como exemplo o vasilhame do botijão de gás de cozinha, esta mesma portaria classifica como: Utensílios domésticos, sabemos que sempre é feita a troca e não retorna o mesmo vasilhame que foi.
Dessa forma, deve-se realizar o tombamento, imprimir a Nota de Tombamento e colar a plaqueta com a numeração na Nota de Tombamento (folha) e guardar em arquivo (pasta).
No mais, esperamos ter esclarecido a sua dúvida 😀
Boa tarde poderia passar um contato para tirar duvidas?
Olá Tharlly, tudo bem? Para dúvidas sobre as nossas soluções, acesse https://www.aspec.com.br/contato/fale-conosco/ e confira os contatos de todas as nossas Unidades de Negócios.
Agradecemos a sua resposta 😉
Olá ,
Conforme a “Lei de Improbidade Administrativa dispõem no artigo 10 que constitui ato de improbidade
administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou OMISSÃO, dolosa ou culposa, que enseja perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas. No
mesmo artigo 10, inciso X, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz
respeito à conservação do patrimônio público.”
Conforme essa lei fica entendido sobre zelar com patrimônio móvel e imóvel, obrigação na contratação de Seguros de automóvel e Seguro predial? já que esse os beneficios desse serviço vem de encontro com essa lei?
Oi Daniel, tudo bem? Diante do que foi exposto, recomendamos que entre em contato com a Controladoria ou Assessoria Jurídica do seu município para resolver a questão da melhor forma possível.
Agradecemos o seu comentário!
EU TAMBEM E ASSUMIR SEM NENHUNHA EXPERIENCIA ESTA ME AJUDADO MUITO
Olá José. Ficamos felizes em poder contribuir com o seu aprendizado 🙂
Boa noite, quanto aos veiculos e maquinas que sao locados de terceiros para uso na instituição, estes sao necessarios registrar no patrimonio?
Qual elemento de despesa deve ser licitado? Na 3. ou 4.
Obrigada
Oi Scheila, tudo bem com você?
Os veículos locados não devem ser tombados, pois os mesmos não pertencem ao município e sim à empresa contratada via processo licitatório para a prestação de serviços. Ainda assim, é importante verificar as cláusulas do contrato.
Caso esteja tendo algum problema relacionado à identificação e controle, sugere-se que esses veículos tenham a plaqueta de tombamento em nome da empresa e/ou adesivos nas laterais também com o nome da empresa, descrevendo que estão a serviço da entidade que realizou a contratação.
Quanto à classificação da despesa, para obter esta informação, sugerimos que consulte o setor de Controladoria da entidade ou até mesmo o Tribunal o qual sua entidade é jurisdicionada.
Esperamos ter ajudado e agradecemos o seu comentário 🙂
Bom dia,
Eu gostaria de informações sobre o setor de patrimônio, estou assumindo como secretário de patrimônio da prefeitura na minha cidade. Sou, JOSÉ ALCIDES CORDEIRO FERREIRA, MEU E-MAIL, ferreira42_2018@outlook.com
Olá Sr. José Alcides, tudo bem? 🙂
Em nosso próprio blog disponibilizamos alguns artigos sobre Patrimônio Público. Para conferir todas as nossas publicações sobre o assunto, acesse: https://www.aspec.com.br/blog-aspec/patrimonio-e-almoxarifado/
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a compra de teclados,calculadoras,grampeadores etc …. eles são classificados como bem moveis ou material de consumo?
Olá Socorro, tudo bem?
Teclado, calculadoras e grampeadores não são mais considerados bens permanentes. Porém, podem ter casos específicos onde o valor seja bem considerável, como durabilidade. O setor de patrimônio junto a comissão de patrimônio podem avaliar. Sendo teclados, calculadoras e grampeadores comuns, são materiais de consumo.
Esperamos ter ajudado 🙂
Bom dia, Gerson!!!
Explicações muito bem feitas!!!
Estou assumindo um cargo na área e sua explicação foi e será de grande importância!!!
Ficarei acompanhando a Aspec de agora em diante!!!
1 Abraço!!!
Oi Charles, ficamos muito felizes lendo o seu comentário. Que bom que conseguimos agregar em seu conhecimento.
Desejamos sorte no seu novo cargo. 🍀
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