Saiba o que o setor pessoal do município pode e não pode computar como despesa pessoal

26 de abril de 2019 Pessoal e RH

O setor pessoal do município é o responsável por atividades específicas que cuidam de assuntos relacionados a pagamento de salário, transporte, férias, licença, 13o salário, entre outros. No setor público, existem regras que norteiam o que deve e o que não deve ser incluído nessa despesa. Veja abaixo:

 

O que pode ser computado pelo setor pessoal do município?

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entende-se como despesa com pessoal a soma de todos os gastos do ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com qualquer espécie remuneratória, tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, proventos a aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Além disso, valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos também devem ser computados para fins de apuração.

 

O que não pode?

Não devem ser computadas pelo setor pessoal do município:

  • Despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados;
  • Despesas relacionadas a incentivos à demissão voluntária;
  • Despesas decorrentes de decisão judicial;
  • Despesas com pessoal cuja competência refere-se a exercícios anteriores ao período de apuração;
  • Despesas com inativos e pensionistas custeadas com recursos do regime próprio de previdência do
    servidor;
  • Despesas com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com
    recursos transferidos pela União.

 

Existe um limite?

A LRF determina que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não pode exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir:
União – 50%
Estados – 60%
Municípios – 60%

De forma clara e objetiva, essas foram as nossas dicas, com base no que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobre o que pode e o que não pode ser computado como despesa pessoal pelo setor pessoal do município. Que tal continuar navegando pelo nosso blog e aprender sobre os pontos relevantes sobre a RAIS que auxiliam a sua entrega?

Além do cuidado que se deve ter na computação da despesa com o setor pessoal, entidades e órgãos públicos também precisam de uma tecnologia que auxilie essa rotina. A Aspec Informática, presente há mais de 25 anos no mercado, desenvolveu o sistema Aspec Folha, software que garante a integridade das informações e a segurança necessária na gestão do capital humano. Clique aqui e saiba mais.

Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal, Portal Contabilidade Pública

Tags: despesa, lei de responsabilidade fiscal, limite de gastos, setor pessoal do município

Aspec Informática

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