Patrimônio Público: definição e classificação de bens

13 de agosto de 2021 Patrimônio e Almoxarifado

A Lei da Ação Popular nº 4.717/1965 define o patrimônio público como um conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, que são pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.

Dentre os patrimônios públicos, estão inclusos alguns bens materiais, como edifícios, sedes de serviços públicos, postos de saúde, escolas ou até mesmo praças e monumentos. Além destes, também podem ser incluídos bens imateriais, como valores históricos, éticos e econômicos.

Sua importância para a gestão e para a população é inquestionável. Ambos possuem o papel de zelar por esses bens, que têm como função servir toda a comunidade.

Bens Públicos

Sabendo da relevância do Patrimônio Público, é necessário definir e classificar seus bens para conseguirmos uma análise mais aprofundada. Os bens públicos são vistos como coisas ou objetos que têm uma função utilitária e servem para atender uma necessidade humana.

Baseados no art. 99 do Código Civil, que estabelece a destinação do bem como critério de classificação, temos os seguintes bens:

1. Bens de uso comum

São de uso público e podem ser usados indiscriminadamente por todos, como por exemplo: mar, ruas, rios, estradas, parques, entre outros. Seu uso pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com o estabelecido pela lei da entidade pública. Temos como exemplos de bens públicos onerosos ao usuário: rodovias com pedágios, parques, zoológicos.

2. Bens de uso especial

Também podem ser chamados de patrimônios administrativos, destinados a uma finalidade específica, ou seja, ao uso da administração e ao serviço público. Alguns exemplos citados: bibliotecas, teatros, escolas, veículos, museus, cemitérios, dentre outros.

3. Bens dominicais

Diferente dos anteriores, estes bens não estão destinados a finalidades comuns ou especiais, seu uso é privado ou não discriminado. Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado não destinados, por este motivo o próprio Estado é proprietário desses bens. Exemplos: terrenos das operações das forças armadas, terras devolutas, etc.

4. Bens patrimoniais ou bens móveis

Diz respeito aos equipamentos e materiais permanentes que não perdem a identidade física e são meios para a produção de outros bens e serviços, que possam ser deslocados ou transportados.

5. Bens imóveis

São aqueles que fazem parte do sistema de patrimônio público para fins de controle, acompanhamento, fiscalização e (re)avaliação. Eles não podem ser retirados sem destruição ou danos.

6. Bens de natureza industrial

São os bens utilizados no funcionamento de estabelecimentos industriais.
Observação: Apesar de fazerem parte desta classificação, os bens de natureza industrial, conforme o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP, passaram a fazer parte dos bens móveis.

7. Bens intangíveis

São bens que não possuem uma forma física, portanto não podem ser tocados. Exemplo: patentes de invenções, domínio de internet, marcas, etc.

Gestão Patrimonial

Saber detalhadamente das especificações dos bens públicos será um recurso necessário para gerenciar o patrimônio. A gestão patrimonial nada mais é do que uma sequência de atividades iniciada com uma aquisição e finalizada com um bem retirado do Patrimônio da Organização.

Durante esta trajetória são adotados vários processos físicos e contábeis que correspondem ao gerenciamento patrimonial. Sua função principal é garantir a preservação e segurança de um bem durante sua vida útil.

Um controle correto acarretará numa gestão patrimonial eficiente. Para saber mais sobre o assunto, acesse a publicação 4 etapas fundamentais na Gestão do Patrimônio Municipal.

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

Comentários

22 pensamentos em “Patrimônio Público: definição e classificação de bens”

  1. José Thiago disse:

    Gostaria de tirar uma dúvida se possível.
    A minha dúvida é se o bem incorporado ao órgão público que foi patrimoniado, tanto por chapa com número de patrimônio ou pirografado ele perde a garantia?

    1. Aspec Informática disse:

      Olá José, tudo bem? Respondendo a sua pergunta, todo bem adquirido e classificado como permanente pela entidade, deve ser tombado, fixando o número de registro do mesmo. Quanto à perda da garantia, independente da forma da fixação do número de registro, essa informação deve ser dada pelo fornecedor.

      Esperamos ter ajudado 🙂

  2. Portugal_Jobs2022 disse:

    As aquisicoes que nao se destinarem as bibliotecas publicas deverao manter os procedimentos de aquisicao e classificacao na natureza de despesa 449052 – Material Permanente – incorporando ao patrimonio. Portanto, devem ser registradas em conta de Ativo Imobilizado. A aquisicao sera classificada como material de consumo, na natureza da despesa 339030, tendo em vista que sao abarcadas pelo criterio da fragilidade. Os bens serao controlados como materiais de uso duradouro, por simples relacao-carga, com verificacao periodica das quantidades de itens requisitados, devendo ser considerado o principio da racionalizacao do processo administrativo para a instituicao publica, ou seja, o custo do controle nao pode exceder os beneficios que dele decorram.

    1. Aspec Informática disse:

      Olá, tudo bem? 🙂 Ótima afirmativa. Para saber mais sobre esse assunto, acesse: https://www.aspec.com.br/blog-aspec/patrimonio-e-almoxarifado/

  3. UDINEY ORTIZ disse:

    A Autarquia onde trabalho, vai adquirir óculos simulador de embriaguez no valor de 1.900,00 a unidade, num total de 40 unidades.
    Trata-se de um óculos simples e sua utilidade será educativa.
    Nesse casso terei de incorporá-los ao patrimônio da empresa? Pois ficaria inviável etiquetá-los (forma utilizada pela Gestão de etiquetar os bens com adesivos com códigos de barra).
    Att, obrigada

    1. Aspec Informática disse:

      Olá Udiney, tudo bem?

      Por ser uma dúvida muito específica e interpretativa, recomendamos que repasse-a para o Setor de Patrimônio e Comissão da Autarquia, para que seja orientado sobre a melhor decisão a ser tomada.

      Agradecemos o seu comentário. 😀

  4. Victor Freitas disse:

    Gostaria de saber se um patrimônio público tais como Institutos Federais podem cercear o acesso da sociedade civil ao equipamento? Em vista que, conforme a deliberação da direção do campus de um Instituto Federal (especifico), detalhou o requinte determinação: ” informamos que a entrada de ex-alunos e demais visitantes no interior da unidade só será permitida mediante autorização de algum servidor da instituição.”, esse tipo de postura institucional não fere os direitos de acesso da sociedade cívil nos equipamentos públicos?

    1. Aspec Informática disse:

      Oi Victor, tudo bem? 😃

      Neste caso recomendamos que entre em contato diretamente com a Ouvidoria do Instituto Federal para mais informações.

      No mais, agradecemos o comentário!

  5. Marcos Paulo disse:

    Gostaria de saber Oque e quais itens devo levar em conta na hora de inventariar uma rua?

    1. Aspec Informática disse:

      Olá Marcos Paulo, tudo bem?

      Por ser uma dúvida muito específica e interpretativa, recomendamos que repasse-a para o Setor de Patrimônio do seu ente público, para que seja orientado sobre a melhor decisão a ser tomada.

      Agradecemos o seu comentário. 😀

  6. William Lima disse:

    Eu posso recomeçar a colocar numeros patrimoniais do zero para iniciar um novo sistema de controle de patrimonio?
    Outra dúvida, com o tempo alguns bens perderam suas placas de patrimônio, eu posso atribuir um número para ele também? Independente se tenho a nota fiscal referente a esse bem?

    1. Aspec Informática disse:

      Oi William, tudo bem?

      Antes de responder os seus questionamentos, indicamos que é válido procurar o setor de patrimônio do seu ente público para mais orientações.

      Dúvida 01 | R – Pode. Mas é preciso observar algumas situações. Se no seu Estado as informações patrimoniais são enviadas ao Tribunal de Contas, ao fazer isso, poderá estar duplicando o patrimônio da entidade. Também pode ocorrer que um número novo coincida com um que já esteja no Tribunal de Contas, assim, barrando a recepção das informações.

      Caso seu Estado não envie, também é preciso verificar se haverá consequências quanto ao Portal da Transparência.

      Dúvida 02 | Pode. Mas antes, verifique o Livro de Inventário da entidade para identificar o número dos bens que estão sem a plaqueta. Caso não tenha o Livro de Inventário, proceder com o levantamento patrimonial (inventário) para identificar todos os bens com e sem plaquetas e evitar duplicar o patrimônio da entidade.

      Independente da nota fiscal, caso um bem seja encontrado sem plaqueta e não foi identificado no Livro de Inventário e nem no levantamento patrimonial(inventário), proceder com o tombamento por implantação.

      Agradecemos o seu comentário e esperamos ter ajudado. 😀

  7. Enildo Marinho de Albuquerque disse:

    Bom dia

    Minhas duvidas são quanto ao modelo de patrimônio de rua e avenidas

    1- Por serem bens patrimoniais de uso comum, eles também recebem algum tipo de numeração patrimonial ?

    2- Como avaliar esse tipo de bem ? por exemplo uma avenida que corta toda a cidade desde os bairros mais nobres ao mais simples.

    3 – Em caso de uma ampliação dessa rua, asfaltamento, infraestrutura como por exemplo esgoto, pontes e outros … como é agregado valor nesse imóvel ?

    4 – Considerando que algumas obras poderão iniciar em um exercício e sua conclusão nos exercícios posteriores, considerando também que os pagamentos ocorrem de forma parcial e por etapas de conclusão, e que também ultrapassam exercícios . Como fazer esse lançamento sem causar divergências nos lançamentos patrimoniais e contábeis ?

    1. Aspec Informática disse:

      Olá Enildo, tudo bem?

      Por serem dúvidas específicas e interpretativas, recomendamos que repasse-as para o Setor de Patrimônio do seu ente público, para que seja orientado sobre a melhor decisão a ser tomada.

      Agradecemos o seu comentário. 😀

  8. Sabrina disse:

    Bens de uso especial, tais como teatros, museus, biblioteca… que estão sendo geridos por organizações sociais por meio de contrato de gestão (vigência de 1 ano), devem constar no balanço do órgão publico?

    1. Aspec Informática disse:

      Olá Sabrina, tudo bem?

      Por ser uma dúvida específica e interpretativa, recomendamos que repasse-a para o Setor de Patrimônio do seu ente público, para que seja orientado sobre a melhor decisão a ser tomada.

      Agradecemos o seu comentário. 😀

  9. Moises Gouvea disse:

    Minha duvida é se pode ser incluido em “OBRAS EM ANDAMENTO” (Bens imoveis), materiais de reforma..
    Recebi um empenho ja passado para estar dando entrada no Patrimonio, estao dizendo que existe respaudo pra isso, e eu desconheço se existe.
    Como posso lançar uma lata de tinta no Patrimonio?

    1. Aspec Informática disse:

      Olá Moises, tudo bem?

      Por ser uma dúvida específica e interpretativa, recomendamos que repasse-a para o Setor de Patrimônio do seu ente público, para que seja orientado sobre a melhor decisão a ser tomada.

      Agradecemos o seu comentário. 😀

  10. João disse:

    Bom dia!
    Minha duvida é se Órgão publico federal pode de alguma forma fazer um empréstimo ou doação de um patrimônio, no caso um bem móvel para um instituição privada ou uma outra maneira de passar esse bem móvel para instituição privada.
    Obrigado.

    1. Aspec Informática disse:

      Oi João!

      Recomendamos que consulte um advogado especializado em direito administrativo ou entre em contato com o órgão público federal responsável para obter informações detalhadas sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à transferência de bens móveis para instituições privadas.

      Agradecemos o seu comentário. 😀

  11. Marcelo Geronimo da Silva disse:

    Tendo em vista, o item 3.9.9 do Anexo da Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP, que exige a implantação do procedimento contábil patrimonial de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; 

    É necessário uma pessoa qualificada para fazer o procedimento de reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens?
    Caso positivo, qual a qualificação?
    Caso negativo, existe um passo a passo para não deixar de cumprir o procedimento ?

    1. Aspec Informática disse:

      Olá Marcelo. Por ser uma dúvida específica e interpretativa, recomendamos que repasse-a para o Setor de Patrimônio do seu ente público, para que seja orientado sobre a melhor decisão a ser tomada.

      Agradecemos o seu comentário. 😀

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