Sites para Prefeituras e Câmaras: o que você precisa saber antes de contratar

5 de novembro de 2021 Transparência e LAI

Sites para Prefeituras e Câmaras precisam seguir uma série de requisitos que vão atestar se eles estão adequados à legislação vigente ou não.

Atualmente, um grande número de empresas comercializam soluções que nem sempre atendem a essas necessidades, por isso, é preciso ter muito cuidado na hora de contratar um site para prefeitura, câmara e outras entidades públicas.

Um design agradável e um bom carregamento são pontos positivos, mas não são suficientes para garantir uma boa experiência do usuário, que trata-se do cidadão em busca de informações públicas que precisam ser divulgadas.

Além disso, outros pontos também devem ser considerados quando se trata de qualidade. São eles: gerenciamento, navegabilidade, acessibilidade, segurança, dentre outros.

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Abaixo listamos alguns requisitos necessários que devem ser levados em consideração antes de contratar sites para prefeituras, câmaras municipais e outras entidades públicas.

1. Adequação à legislação

Como já citamos antes, a Entidade ou Órgão Público têm por obrigação disponibilizar em seu site oficial diversas informações públicas. Através do site, o usuário (cidadão) deverá ter acesso ao: Portal da Transparência (divulgação de informações), e-SIC (solicitação de pedidos de informações) e Ouvidoria (local de manifestações acerca do serviço público prestado).

O site precisa conter informações de endereço, telefone e horário de funcionamento do órgão ou da entidade. Além disso, a ferramenta de pesquisa de conteúdo também deve estar presente, no intuito de melhorar a experiência de navegação e gerar mais transparência.

A ferramenta também precisa divulgar a carta de serviços, o cadastro e a consulta de leis, decretos e outros dados municipais.

 

2. Fácil gerenciamento e navegação intuitiva

Plataformas intuitivas e de fácil gerenciamento facilitam a rotina do usuário. Através de uma administração feita pela própria entidade, a ferramenta precisa ter uma proposta de valor clara, com uma navegação também clara. Se os conteúdos estiverem perdidos, ocasionará apenas uma poluição visual sem nenhum objetivo.

Os sites para prefeituras e câmaras, além de outras entidades, de maneira geral, precisam ser amigáveis para quem os visita. É necessário destacar o que de fato é importante e não ocultar tais informações, para que sejam localizadas com facilidade.

 

3. Acessibilidade

A Lei de Acesso à Informação, em seu art. 6º destaca a importância da acessibilidade. A lei decreta que a entidade pública deve tomar medidas e garantir conteúdo para pessoas com deficiência.

Sites para prefeituras e câmaras acessíveis vão além da legislação. É uma questão de ética, acima de tudo, que vai ao encontro do objetivo de ter uma sociedade digital inclusiva. Portanto, na hora da contratação deve-se optar por uma ferramenta que possua um template acessível.

Cuidados com contraste, ajustes de tamanho de texto, disponibilidade do conteúdo através do teclado e extensão de libras são detalhes essenciais para uma ferramenta acessível.

 

4. Segurança de hospedagem

Ter o site da sua entidade hackeado, derrubado ou sofrer um vazamento de informações pode ser um pesadelo. Antes de contratar um site municipal, é importante verificar se a ferramenta possui uma hospedagem segura e confiável para evitar esse tipo de problema.

Os hackers têm como alvo qualquer site vulnerável, por isso é importante se precaver de todas as formas, como por exemplo, verificando se o processo de login é seguro e se as senhas não podem ser facilmente decifradas (este ainda é o principal método usado pelos hackers para invadir sites).

Além disso, é necessário verificar se a empresa possui um suporte de qualidade ativo e se possui sistemas de backup, caso o site seja derrubado ou invadido.

 

5. Site Responsivo

Atualmente grande parte das pesquisas na Internet são feitas diretamente por smartphones. Acessar um site que não é otimizado para dispositivos mobile é uma experiência muito desagradável.

Conteúdo difícil de ler, textos pequenos e dificuldade para clicar em links são apenas algumas das dificuldades encontradas. Isso faz com o que o seu visitante saia rapidamente, gerando desinteresse.

Um site responsivo faz com que a página se adeque a qualquer tela, seja a de um computador, um smartphone ou até mesmo uma tv ou console de video game, por exemplo, contribuindo de forma positiva para a navegação do usuário.

 

6. Personalização e conteúdo de qualidade

O site é a porta de entrada da entidade pública, ou seja, basicamente todos os serviços encontrados na estrutura física estão também localizados nesta plataforma virtual. Dada essa importância, é necessário deixá-lo visualmente atraente. Uma boa personalização permite que sejam utilizados elementos que se adequam mais à identidade da sua entidade pública, como por exemplo mudança de cores e inserção de brasão.

Em se tratando de sites para prefeituras e câmaras municipais, além de uma interface agradável, é necessário atualizá-lo com informações relevantes para a população, como: agenda do(a) Prefeito(a), calendário de eventos do município, notícias, galeria de fotos e vídeos dos eventos realizados ou de notícias publicadas, dentre outros.

 

Uma ferramenta essencial para Prefeituras, Câmaras e Autarquias

Sites para Prefeituras e Câmaras

De forma geral, podemos concluir que o site é uma ferramenta obrigatória e benéfica para entidades e órgãos públicos. Portanto, para ter certeza na hora da contratação, é necessário observar se a tecnologia atende a alguns requisitos básicos necessários, como os listados anteriormente.

A Aspec Informática, presente há mais de 25 anos no mercado, desenvolveu uma ferramenta que atende a todas essas especificações.

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Fonte: Governo Federal, Senado Federal

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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