A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, também conhecida como Lei da Transparência, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Seu texto inovador determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de eletrônicos de acesso público, em tempo real.
Seu descumprimento pode ser denunciado aos Tribunais de Contas dos estados ou ao Ministério Público. Portanto, algumas questões devem ser levadas em consideração, confira:
Todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento da sua realização, com a mínima disponibilização de dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
O lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. Receitas, despesas, fornecedores, programas, ações e projetos.
O Decreto nº 7.185/2010, define um padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, nos termos do inciso III, parágrafo único do art. 48 da LRF. O Decreto tem como objetivo assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os Entes federativos.
A STN também editou a Portaria nº 548, de 22 de novembro de 2010, a qual estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto nº 10.540/2020.
É a disponibilização das informações em meio eletrônico em amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem haver prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários para o seu pleno funcionamento.
No caso de não disponibilização das informações no prazo estabelecido, o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade.
Além do Governo Federal, Estados e Municípios também devem divulgar informações públicas, em tempo real. Tais informações precisam estar disponíveis na internet, não necessariamente em um Portal da Transparência, porém, considerando as boas práticas, é desejável concentrar as informações num só local.
Também recomenda-se que os dados sejam apresentados de forma didática, em linguagem cidadã.
Pensando nessa obrigatoriedade, a Aspec Informática oferece o portal da transparência, software que garante qualidade na divulgação de informações públicas e atendimento à legislação. Clique aqui e saiba mais.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Controladoria Geral da União (CGU).
Aspec Informática
Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.
Transparência é essencial!
É muito importante ter conhecimento dessas ferramentas
Essa lei também serve para empresas privativas que trabalham com administração em contratos financeiros?
Olá Betânia, como vai? 😃
A Lei da Transparência não se aplica diretamente a empresas privativas que trabalham com administração em contratos financeiros. No entanto, é válido reforçar que em algumas circunstâncias podem haver requisitos de transparência em contratos entre empresas privadas e entidades públicas, principalmente se esses contratos possuírem regulamentações específicas, licitações públicas ou se envolverem recursos públicos. Nessas situações específicas, é possível que haja a obrigação do fornecimento de informações sobre seus contratos, contas e demais atividades relacionadas à administração financeira.