Comercial e Contratos
Os documentos encontram-se disponíveis no site, em Certidões.
Os contratos devem ser encaminhados diretamente para o e-mail contratos@aspec.com.br
As solicitações podem ser realizadas no nosso site em contato > solicitar proposta ou através do e-mail comercial@aspec.com.br
Cursos e Treinamentos
Sim. Geralmente, os cursos oferecidos são destinados à clientes e costumam abordar temáticas que envolvem a gestão pública municipal e aplicação de atualizações em nossos softwares. Para ter acesso aos cursos disponíveis, acesse benefícios > PEAC Aspec.
Ao contratar um software, sua entidade/órgão público terá direito a um treinamento gratuito. Após a utilização deste, os próximos serão cobrados. Para marcar, basta entrar em contato com o setor de treinamentos através do telefone correspondente à sua Unidade de Negócios, ou pelo e-mail treinamentos@aspec.com.br
Financeiro
Deverá entrar em contato diretamente com o nosso setor financeiro, pelo telefone
(85) 3878 – 2999 ou através do e-mail financeiro@aspec.com.br
Deverá entrar em contato diretamente com o nosso setor financeiro, pelo telefone
(85) 3878.2999 ou através do e-mail financeiro@aspec.com.br
Folha de Pagamento
Baixe a versão em nosso site Downloads > Versões do Aspes Folha, feche o sistema em todas máquinas, descompacte o arquivo e execute.
No menu Utilitários, selecione a opção exportação de dados e em seguida a opção portal do servidor/transparência. É necessário fazer a seleção do mês e dos tipos de folha (Normal, Complementar e Décimo). Após entrar no portal do servidor, selecione no menu Utilitários, a opção importar remessas e siga o passo a passo. Já no portal da transparência, selecione a opção importar e siga o passo a passo.
Antes de gerar o relatório, verifique se já estão configuradas no sistema as rubricas que incidem para a margem consignável. No menu Relatórios, selecione a opção folha de pagamento e depois selecione a opção margem consignável, selecione a opção gerar declarações “sim”, em seguida selecione a opção do banco da consignação.
No menu Utilitários, selecione a opção cópia de segurança, em seguida selecione a opção criar/restaurar backup. Perceba que ele automaticamente traz a opção “reserva” selecionada. Portanto, de acordo com a sua necessidade, selecione qual opção deseja (backup reserva ou backup principal) e clique na opção backup. Esse arquivo será gerado dentro da pasta Aspec Folha, na pasta “BKP”.
Obrigações Municipais
Mensalmente são divulgadas, através do e-mail e redes sociais, a lista de obrigações que devem ser entregues. Assine a nossa newsletter e acompanhe nossas redes sociais.
Softwares
As especificações de cada sistema encontram-se disponíveis no nosso site, em Downloads> Especificação de Produtos.
As versões são publicadas no nosso próprio site, em downloads > versões dos softwares ou downloads > versões do Aspec Folha, sendo este último dedicado apenas ao sistema de folha de pagamento.
Acesse o sistema Aspec com a senha mestre, vá em Configuração Geral e mude a senha do usuário, selecionando usuário > alterar senha.
O sistemas Aspec estão aptos a funcionarem no Windows.
Entre em contato diretamente com a sua Unidade de Negócios, através dos contatos disponíveis em nosso site, em Contato > Fale Conosco.
A implementação dos sistemas Aspec podem ser feitas presencialmente ou através de acesso remoto, com tempo de conclusão em até 2h.
É ideal que o computador possua o sistema operacional Windows mais atualizado, 16gb de memória e HD 1TB.
O backup reserva é o mais comum, usado para salvar a cópia do banco de dados e por vezes pode ser solicitado pelo suporte técnico para consultas no seu banco. O backup reserva deixa seu acesso normal, sem restrições, pois trata-se de uma cópia.
Já o backup principal deixa seu banco de dados reserva, apenas para consultas. É possível consultar dados, relatórios, gerar arquivos, entre outros. Ele geralmente é feito em casos de mudança de computador, servidor, formatações ou pode vir a ser solicitado pelo suporte técnico para análises mais complexas.
Tributário
Sabendo que os contribuintes estão sujeitos a uma forma de recolhimento diferenciada e que é competência tributária do município arrecadar e cobrar o ISS, cabe ao servidor municipal, que possui acesso ao gerenciador financeiro do Banco do Brasil, baixar os arquivos DAF 607 e em seguida importar para o sistema.
Após executar essa rotina, o sistema fará o cruzamento das informações e deverá dar baixa nos créditos conforme os pagamentos efetuados pelos contribuintes no Programa de Arrecadação do Simples – PGDAS. Enquanto este procedimento não for realizado ou se o contribuinte estiver, de fato, em falta com recolhimento do imposto, seu nome constará no relatório de inadimplentes.
O IRRF, por exemplo, como o próprio nome já diz, é retido na fonte, mas também pode ser cobrado mediante um DARF, ou seja, Documento de Arrecadação Federal, visto que o ente competente para arrecadar e cobrar esse tributo é o Governo Federal. Além disso, percebe-se que o DAM é um Documento de Arrecadação Municipal.
Os Estados e Municípios, através do inciso I do art. 158 da Constituição Federal, tem autorização para reter o Imposto de Renda dos serviços por eles tomados, observados os casos e percentuais estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, devendo esse procedimento ser realizado por meio de retenção no momento do pagamento. Observe que a Receita Federal não irá cobrar o contribuinte caso a retenção não seja feita, papel este que também não será destinado ao município. Caso a retenção não seja feita, somente a autoridade administrativa competente poderá emitir e cobrar o imposto (art. 142 do CTN – Código Tributário Nacional).
Em síntese, não se deve confundir com Imposto de Renda Retido na Fonte arrecadado pela União, Estados e Municípios, o Imposto de Renda produto de recolhimento que é devido somente a União.
A Dívida Ativa, consiste num procedimento administrativo vinculado de responsabilidade da autoridade administrativa competente, e sua inscrição é realizada no momento que esta autoridade entender oportuno, desde que não ultrapasse 5 (cinco anos) da sua emissão e atenda aos requisitos da Lei de execuções fiscais nº 6.830/80: Crédito constituído; Vencido; Inscrito na repartição competente.
Portanto, entende-se por inscrição em dívida ativa um processo administrativo que visa principalmente verificar o controle da legalidade, por esse motivo não se deve realizar procedimentos automáticos sem a devida apreciação bem como autorização dos servidores pertencentes à repartição qualificada para tal ação.
Muitos operadores da matéria tributária no âmbito dos municípios, de forma equivocada, entendem que o município deve inscrever obrigatoriamente os débitos vencidos de todos os contribuintes em 31 de dezembro do exercício de seu lançamento. Ressaltamos que de acordo com legislação vigente não há essa obrigação. A data conveniente para inscrição em dívida ativa seria pelo menos trinta dias após vencido o tributo, período considerado razoável para reclamação do tributo lançado e/ou posterior
pagamento com acréscimo de multa, juros e correção.
No entanto, conforme consta no art. 201 do Código Tributário Nacional – CTN, uma das condições para que o crédito possa ser inscrito em dívida ativa é que seu prazo para pagamento legal esteja esgotado, ou seja, é totalmente possível inscrever o débito em dívida ativa desde o primeiro dia de seu vencimento até o prazo de 5 anos após a data de sua emissão.
Isso ocorre principalmente quando a correção monetária ou os juros de mora incidentes sobre o débito parcelado são atrelados a algum índice de inflação que depende da disponibilização pelos órgãos competentes vinculados ao Governo Federal, como o IBGE e o Banco Central, por exemplo. Por isso, torna-se inviável a geração de um DAM de parcelas futuras, haja vista que ainda não foram divulgados os valores dos índices para tal período, pois os mesmos somente são apurados após o encerramento da competência. Além disso, possuem datas para serem divulgados, impossibilitando, desta forma, a aplicação correta da correção monetária ou dos juros sob o montante devido.
No entanto, para aqueles municípios cujo a legislação determina que a correção monetária ou os juros de mora sobre os créditos em atraso sejam atualizados através de um percentual fixo mensal, é possível realizar a emissão de todas as parcelas futuras, pois o sistema já tem esses valores pré-fixados e consegue fazer a cálculo corretamente com projeção futura de valor.