A importância do controle interno municipal na administração pública

30 de julho de 2021 Gestão Pública

Para prestar contas sem receios, o gestor público precisa estar ciente dos atos e fatos que ocorrem no seu mandato. Para isto, surge o Controle Interno Municipal, um aliado da eficiência na administração pública, ou melhor, um terceiro olhar do Prefeito sobre a gestão e tudo o que está sendo feito.

Em outras palavras, o Controle Interno Municipal oferece ao gestor a tranquilidade de estar sempre informado sobre a legalidade dos atos administrativos, do cumprimento de diretrizes e metas ou até mesmo do risco de não conseguir atingi-las. É o ato de planejar, executar e controlar os recursos no intuito de atingir os objetivos da gestão.

O Controle Interno na administração pública deve ser formado por servidores públicos de carreira, que tenham amplo conhecimento sobre a gestão, administração e legislação. Seus integrantes são responsáveis pelas ações que fiscalizam.

Pautado na legislação pública brasileira, o Controle Interno está previsto no Art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que a fiscalização dos atos administrativos deve ser realizada através de um sistema de controle interno. Portanto, é válido reforçar o seu importante dever de fiscalização.

Funções e atribuições

Como já visto antes, o dever do Controle Interno Municipal é de extrema importância para os municípios. Listamos algumas funções que fazem parte do seu dever na administração pública municipal:

1. Avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas constantes da LDO e na LOA, verificando a legalidade de todas as práticas e avaliando os resultados relacionados à eficácia e eficiência na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos responsáveis pela administração do município;

2. Atenção ao cumprimento de todos os limites, obrigações e prazos impostos pela legislação, bem como a avaliação da aplicação das subvenções e o resultado da aplicação de transferências de recursos da União e do Estado;

3. Avaliação de renúncias de receitas que implicam na redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que possam corresponder a tratamento diferenciado;

4. Verificação da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado de maneira que seja alcançado o objeto conveniado;

5. Avaliação do cumprimento dos princípios da administração pública em relação a todas práticas administrativas;

6. Atendimento às obrigações relativas ao setor pessoal, forma de remuneração de servidores e dos agentes políticos, controle de gastos e aplicação dos recursos voltados para o atendimento do interesse público;

7. Preservação do patrimônio público e das regras relativas à licitações, concessões e permissões, como também o cumprimento de convênios e execução dos contratos;

8. Verificação do cumprimento das obrigações impositivas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além de atuar em todas as práticas administrativas dos poderes do município, o Controle Interno deverá estabelecer e criar suas funções e o regulamento que darão suporte para a execução dos seus objetivos. O Controle Interno Municipal também atuará como órgão auxiliar do Tribunal de Contas do Estado no exercício de suas funções de controle externo como também no Poder Legislativo Municipal, em suas funções de fiscalização.

Entretanto, é válido esclarecer que o Controle Interno não possui competência para concluir um atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, esta tarefa ficará a cargo do próprio Tribunal de Contas, portanto as anotações do controle interno servem para:

  • Auxiliar o Tribunal de Contas;
  • Acompanhar os procedimentos da administração;
  • Alertar aos gestor dos eventuais descumprimentos ou do risco destes acontecerem;
  • Sugerir soluções para evitar falhas;
  • Prevenir práticas que possam penalizar o gestor ou o ente público.

Implantação da Controladoria Geral do Município

Neste processo, a participação dos integrantes dos mais elevados escalões da administração é fundamental para o funcionamento do processo, no intuito de entender as reais funções e necessidades de colaborar com as práticas de controle.

Para que o funcionamento do Controle Interno Municipal funcione de forma plena, é indispensável:

  • Vontade política e um adequado entendimento da importância e da necessidade de funcionamento do Sistema;
  • Estrutura organizacional perfeitamente definida na Estrutura Administrativa do Ente Público;
  • Recursos Humanos plenamente integrados na estrutura do Ente e qualificados para o exercício das funções de controle que deverão desempenhar.

Tecnologia a favor da transparência

Vimos que a função do Controle Interno é auxiliar o gestor público municipal a realizar uma gestão eficiente e transparente. Por isso, uma tecnologia adequada torna-se uma forte aliada neste desafio.

Uma ferramenta de qualidade é capaz de otimizar processos, promover a adequação à legislação, evitar retrabalhos e garantir a transparência pública.

Acesse o nosso post blog Como otimizar o fluxo da despesa pública? e entenda mais sobre o assunto.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Governo Federal.

Tags: controle interno municipal, controle interno na administração pública, funções do controle interno, gestão pública municipal

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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