Orientações e cuidados para o encerramento de mandato

11 de novembro de 2020 Gestão Pública

Próximo ao encerramento de seus mandatos, os governantes municipais precisam observar um conjunto de regras que devem ser seguidas no intuito de realizar a correta transição de mandato. Para isto, é necessário destacar a importância da Equipe de Transição.

É válido ressaltar o cuidado que se deve ter com as prestações de contas de verbas federais, ou seja, casos em que tais recursos foram repassados à atual gestão e cujo vencimento do prazo para prestação recairá no mandato subsequente.

Abaixo, preparamos um passo a passo do que deve ser feito para a realização da transição de mandato da forma correta:

1. Instalar a equipe de transição

Logo que o(a) prefeito(a) seja eleito(a), sugere-se que seja instalada uma equipe de transição, conforme ato normativo específico com datas de início e de encerramento dos trabalhos, identificação de finalidade e forma de atuação. A Comissão é formada por representante do prefeito que sai, do prefeito que entra, da Auditoria Interna e da sociedade civil.

É importante que a comissão designada elabore ata das reuniões com a indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das informações solicitadas e do cronograma de atendimento às demandas apresentadas.

 

2. Preparar os relatórios necessários

Deverão ser apresentados à equipe de transição os relatórios sobre a situação financeira do município, relatórios referentes aos contratos (contratos de execução de obras, convênios, pagos e a pagar), relatórios com os bens e patrimônios e relatório atualizado da estrutura funcional.

Além disso, também deve ser apresentado o levantamento de assuntos que sejam ou resultem em processos judiciais ou administrativos e principais ações, projetos ou programas em execução, interrompidos, finalizados ou que aguardam implementação.

É recomendável que o atual gestor exija da nova administração um recibo da entrega da documentação relativa às transferências e aos contratos pendentes de prestação de contas, cujo vencimento do prazo de prestação de contas tiver recaído no mandato subsequente.

Por fim, é válido manter em sua posse cópias dos referidos documentos necessários à comprovação do emprego regular dos recursos federais por ele geridos, mesmo que digitalizados.

 

3. Disponibilizar as informações

Decisões que possam impactar a futura gestão e que já foram tomadas, devem ser informadas ao futuro gestor. Além disso, caso tenha alguma tomada de decisão com prazo constitucional ou legal, é preciso informar, igualmente, à nova gestão quais são esses prazos e quais as consequências caso não sejam cumpridos.

Informações protegidas por sigilo deverão ser fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas em lei.

 

4. Publicar os documentos para encerrar o processo de transição

A equipe de transição deverá publicar no Portal do Município a relação das medidas que foram adotadas pela Administração para promover uma transição republicana e os relatórios financeiros citados anteriormente.

Feito isto, também é necessário que o(a) prefeito(a) tenha atenção à algumas orientações gerais:

O que deve ser feito:

  • Recolher todo os tributos e encargos;
  • Consolidar as leis;
  • Ter controle do almoxarifado;
  • Transferir recursos a entidades não governamentais EXCLUSIVAMENTE com plano de trabalho e prestação de contas;
  • Executar pagamento de vantagens salariais APENAS de acordo com a lei;
  • Realizar pagamento de despesas por causa de atos praticados por servidores sem a instauração de procedimento administrativo (multas de trânsito, danos a terceiros e outros);
  • Quitar obrigações sem atraso, com juros e encargos: energia, telefone, água, contribuições previdenciárias.

O que não deve ser feito

  • Realizar investimentos em saúde e educação em desacordo com a lei;
  • Possuir deficiência na cobrança da dívida ativa;
  • Cancelar restos a pagar processados;
  • Prorrogar sucessivamente os contratos por prazo indeterminado;
  • Permitir irregularidades nos procedimentos licitatórios e contratações;
  • Possuir agentes políticos em dívida com o financeiro municipal;
  • Realizar pagamento irregular de diárias;
  • Realizar pagamento de contratos por recibo de pagamento e autônomo (RPA);
  • Possuir irregularidades em concursos públicos.

É importante que o gestor esteja atento a essas principais falhas para não ser penalizado a ponto de ter sua candidatura ou sua função pública, ou até mesmo a diplomação impossibilitadas.

Fonte: Governo Federal

Tags: eleições municipais, encerramento de mandato, equipe de transição, gestão pública municipal

Aspec Informática

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