Planejamento Tributário Municipal: entenda a importância

9 de abril de 2018 Arrecadação e Fiscalização

O Planejamento Tributário Municipal, antes de tudo, não significa necessariamente o aumento na tributação da população, ou seja, onerar ainda mais a carga de tributos municipais. A Administração Tributária Municipal moderna é aquela que consegue reunir, de maneira íntegra, eficácia, eficiência e equilíbrio mesmo em tempos de crise . Deve seguir o objetivo de cumprir a sua missão institucional de execução da política tributária, a um custo relativamente baixo e com maior agilidade.

A desburocratização dos procedimentos fiscais municipais e a instituição de projetos de cidadania fiscal também são técnicas de planejamento tributário. Esse planejamento dos entes municipais requer atuação em diversas frentes, tais como: análise das receitas originárias do município; verificação dos tributos cobrados pelo ente; balanço e avaliação da viabilidade dos repasses, convênios e transferências intergovernamentais; estudo e atualização da legislação tributária; dentre outros.

Portanto, cabe aos municípios estruturar a gestão tributária municipal, levando em conta a melhoria das receitas próprias e a obrigação de arrecadar. A receita própria municipal é subdividida em tributária e não tributária. A primeira é composta de impostos, taxas e contribuições, já a segunda, não tributária, significa tudo aquilo que não for tributo. No caso da tributária, citamos o IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas pela Prestação de Serviços e Exercício do Poder de Polícia, Contribuição de Melhorias e Contribuição para Iluminação Pública. Já na não tributária, temos como exemplo os Preços Públicos e os Aluguéis. Essas receitas devem passar por um planejamento eficiente, dos pontos de vista orçamentário e socioeconômico, buscando harmonia entre os interesses público e privado.

 

Para uma arrecadação coerente e que gere resultados, tendo em vista a execução de um planejamento tributário municipal coeso, é necessário cumprir as seguintes medidas:

 

  • Atualizar sempre que necessário a legislação municipal, obedecendo às normas e diretrizes da Constituição Federal, Código Tributário Nacional – CTN, LC 123/2006, LC 116/03 e demais leis voltadas ao âmbito municipal;
  • Instituir os tributos de competência municipal e do devido regulamento do Processo Tributário Administrativo;
  • Regulamentar suas leis quando houverem previsões no Código Tributário do Município – CTM acerca de obrigações acessórias para os contribuintes;
  • Manter atualizado o Cadastro Imobiliário Municipal;
  • Lançar os tributos estritamente dentro da lei;
  • Manter a equipe fiscal sempre atuante, fiscalizando os cadastros, verificando atividades não licenciadas e homologando o ISSQN;
  • Promover a gestão dos créditos inscritos em Dívida Ativa;
  • Promover a gestão do Simples Nacional e integração com as Receitas Federal e Estadual;
  • Promover políticas públicas que incentivarão os inadimplentes a quitarem seus débitos, tais como leis de refinanciamento de dívida – REFIS, quando necessário.

Além dessas medidas, ainda com ênfase em melhorias para a administração tributária municipal, faz-se necessário ter pessoal capacitado, equipamentos de informática e um sistema tributário para prefeitura, os quais proporcionarão maior agilidade e organização na manutenção das tarefas diárias do departamento de tributos municipal.

planejamento tributário municipal

 

Fonte: Administração Tributária Municipal eficiente como incremento de Receita (Fabio Marcelo Bulcão Bittencourt), Os Municípios e a Arrecadação das Receitas Próprias (Associação Mineira de Municípios), Planejamento Tributário: uma alternativa eficaz para o setor público (QBB Advocacia), Tributo Municipal (João Luís Anselmo).

Tags: ctn, gestão tributária, legislação tributária, planejamento tributário

Aspec Informática

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