Transparência Pública Municipal: Um dever de toda gestão

9 de novembro de 2023 Transparência e LAI

A transparência pública municipal tem como principal referência a Constituição Brasileira de 1988, que certifica que é direito de todo cidadão ter acesso aos dados públicos da esfera federal, estadual e municipal.

Em outras palavras, os entes públicos têm o dever de informar como as receitas públicas são gastas, como são utilizados os impostos arrecadados, quem são os servidores públicos que atuam no ente, bem como outros dados da gestão.

Tida como um dos principais fundamentos da democracia, a transparência pública municipal fortalece a participação da população na gestão. Um cidadão informado tem melhores condições de conhecer e exercer seus direitos básicos.

Além disso, o acesso à informação permite que a sociedade tenha o poder de fiscalizar diretamente a administração feita nos municípios e identificar eventuais irregularidades.

Lei da Transparência Pública nos municípios 🧾

Para ser transparente, a gestão pública municipal deve estar adequada a duas leis principais que regem a transparência pública. São elas: Lei Complementar 131/09 e Lei 12.527/11.

1. Lei Complementar 131/09 (Lei da Transparência)

Diz respeito à transparência na gestão fiscal. Determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de meios eletrônicos de acesso público.

2. Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação)

Intitulada Lei de Acesso à Informação ou LAI, a lei regulamenta o direito, já previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos entes públicos de todos os Poderes, informações produzidas ou custodiadas por eles.

Como garantir a transparência pública municipal para o meu ente público? 🔎

Para garantir a transparência pública municipal, o ente precisa implementar um conjunto de mecanismos que vão certificar a correta adequação à legislação.

A fim de entender melhor como funciona cada uma delas no dia a dia dos municípios, podemos dividi-las em duas: transparência passiva e transparência ativa.

1. Transparência Passiva

É o tipo de transparência relacionada aos pedidos de acesso à informação, mais especificamente quando o cidadão realiza uma demanda, com base na LAI, que precisa ser respondida pelos entes públicos.

Para que a transparência pública municipal seja atendida, o ente deve cumprir os seguintes passos:

Passo 1 – Criar canais para o envio de pedidos
Para facilitar o acesso à informação para os cidadãos, o ente público deverá criar canais para atendimento, como:

  • Unidade presencial (Serviço de Informação ao Cidadão | SIC);
  • Sistema eletrônico para acompanhamento de pedidos, como data de registro e situação da solicitação (e-SIC).

Passo 2 – Divulgar as informações relacionadas à estrutura organizacional

O procedimento para realização dos pedidos deve ser realizado de maneira fácil. O ente público não deve impor exigências que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação pelo cidadão, como:

  • Envio de cópia de documento para cadastro;
  • Declaração de responsabilidade;
  • Motivação/justificativa do pedido;
  • Maioridade;
  • Anexo de formulário digitalizado/assinado;
  • Comprovação de endereço.

Passo 3 – Promover qualidade no atendimento dos pedidos de informação

Para promover a correta transparência pública municipal, o ente público deverá garantir uma qualidade no atendimento aos pedidos do cidadão, por meio de três requisitos principais:

  • Prazo para atendimento: Se a informação estiver disponível, ela precisa ser respondida imediatamente. Caso não seja possível, o ente público tem até 20 dias para atender o pedido de acesso à informação. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
  • Qualidade das respostas: Ao produzir uma resposta, o ente público deverá verificar se todas as informações solicitadas estão sendo atendidas. Caso não seja possível fornecer todas as informações, é recomendado que haja uma explicação ao cidadão informando o motivo do envio parcial ou negativa do acesso.
  • Possibilidade de recurso: Conforme a LAI, o cidadão poderá apresentar um recurso quando o ente público não conceder a informação solicitada ou não apresentar o motivo por ter negado a informação. O solicitante terá um prazo de até 10 dias para apresentar um recurso e o ente público terá até 5 dias para enviar uma resposta.

Passo 4 – Divulgar o Relatório Estatístico sobre os pedidos de acesso à informação

Os entes públicos devem disponibilizar um relatório estatístico com as seguintes informações:

  • Quantidade de pedidos recebidos;
  • Quantidade de pedidos atendidos;
  • Quantidade de pedidos indeferidos;
  • Informações genéricas sobre os solicitantes.

2. Transparência Ativa

Diferente da Transparência Passiva, a Transparência Ativa não precisa necessariamente de uma solicitação de acesso pelo cidadão, ou seja, a divulgação de informações é feita através da iniciativa do próprio órgão público.

É baseada na Lei da Transparência, a qual estabelece que os entes públicos divulguem informações sobre a execução orçamentária e financeira, por meio de meios eletrônicos de acesso público, como o Portal da Transparência.

A transparência ativa é atingida por meio dos seguintes passos:

Passo 1 – Disponibilizar informações públicas através de um Site Oficial e um Portal da Transparência

É extremamente importante que os entes públicos tenham Sites Oficiais e Portais da Transparência adequados à legislação, Por meio deles, será possível publicar informações relevantes para a população.

Essas ferramentas precisam ser confiáveis e de fácil usabilidade, para que o cidadão não encontre nenhuma dificuldade em achar os dados públicos. Além disso, eles precisam estar sempre atualizados. A data e o horário da última atualização dos dados devem estar facilmente visíveis.

Passo 2 – Divulgar as informações relacionadas à estrutura organizacional

Ao acessar o site oficial do ente público, é importante que o cidadão entenda como funciona a sua estrutura e visualize seus contatos. Recomenda-se que seja divulgado:

  • Lista de secretarias;
  • Endereço;
  • Telefone ou email para contato;
  • Horário de funcionamento

Passo 3 – Divulgar as informações relacionadas às receitas e às despesas

O Portal de Transparência deve conter dados que possam permitir o acompanhamento de receitas e despesas públicas. Recomenda-se a publicação com detalhes dos dados:

  • Receitas: Divulgação do valor previsto, valor arrecadado, classificação (categoria ou origem);
  • Despesas: Divulgação dos Empenhos (número, valor, data, favorecido, objeto/descrição do empenho) e dos Pagamentos (valor, data, favorecido, empenho de referência).

Passo 4 – Divulgar as informações relacionadas às licitações

O Portal de Transparência também deve divulgar informações sobre as licitações públicas. Recomenda-se a publicação detalhada e atualizada das seguintes informações:

  • Número/ano do edital;
  • Modalidade da licitação;
  • Objeto;
  • Situação/Status;
  • Íntegra dos editais;
  • Resultado da licitação.

Passo 5 – Divulgar as informações relacionadas aos contratos

O Portal de Transparência também deve divulgar informações sobre contratos celebrados. Recomenda-se a publicação detalhada e atualizada dos seguintes dados:

  • Objeto;
  • Valor;
  • Favorecido;
  • Número/Ano do contrato;
  • Vigência;
  • Licitação de origem;
  • Íntegra dos contratos.

Passo 6 – Divulgar as informações relacionadas às obras públicas

Os cidadãos podem acompanhar o andamento das obras no município a partir da divulgação do andamento delas, por meio do Portal da Transparência. Recomenda-se a publicação detalhada e atualizada dos seguintes dados:

  • Objeto;
  • Valor total;
  • Empresa contratada;
  • Data de início;
  • Data prevista para o término da obra ou prazo de execução;
  • Situação atual da obra.

Passo 7 – Divulgar as informações relacionadas aos servidores públicos

A transparência pública municipal também diz respeito à publicação da remuneração dos servidores públicos. Os dados devem ser divulgados da seguinte forma:

  • Nome do servidor;
  • Cargo/função;
  • Dados individuais sobre a remuneração de cada servidor público (incluindo gratificações, acréscimos por ocupação de cargos de chefia, dentre outros.)

Obs: Informações sobre Diárias também devem ser divulgadas. Veja a forma correta:

  • Nome do beneficiário;
  • Valor recebido pelo beneficiário;
  • Período de duração da viagem;
  • Destino da viagem;
  • Motivo da viagem.

Passo 8 – Divulgar a Regulamentação da LAI

A Lei de Acesso à Informação deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas. Para que o cidadão também tenha acesso à essa informação, é recomendável que a Regulamentação da LAI esteja disponibilizada:

  • Na página inicial do site oficial (regulamento conforme legislação); ou
  • Na seção ou Portal da Transparência; ou
  • Na página inicial do SIC ou na área dedicada ao acesso à informação.

Quais as penalidades para os municípios que não cumprirem as leis de transparência pública? ⚠️

A transparência pública municipal exige que informações de interesse público sejam amplamente divulgadas em Sites e Portais de Transparência. O não cumprimento das leis de transparência acarreta uma série de penalidades que podem prejudicar, significativamente, a gestão municipal.

Caso haja descumprimento da Lei Complementar 131/09, o ente público ficará impedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo estarão sujeitos a responderem por crime de responsabilidade.

No caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação, os agentes públicos poderão ser punidos com, no mínimo, uma suspensão. Em alguns casos, o gestor também poderá responder a processos por improbidade administrativa e ser condenado ao pagamento de multas aplicadas pelos Tribunais de Contas.

Ele também poderá perder o seu cargo ou qualquer função de confiança, no período de cinco a oito anos. Suas contas também poderão ser julgadas irregulares pelo TCE.
Além disso, o município também pode ter dificuldades em receber financiamentos de instituições nacionais e internacionais.

Programa Nacional de Transparência Pública 🏅

Além da legislação já conhecida, o Programa Nacional de Transparência Pública foi criado pela Atricon em parceria com alguns Tribunais de Contas, com o objetivo de melhorar a transparência dos portais dos entes públicos.

O programa promove ações voltadas à ampliação da transparência das informações do Poder Público e examina o nível de transparência ativa nos sites institucionais dos Entes, nas três esferas de governo (União, Estados e Municípios).

Na última avaliação, os clientes Aspec garantiram 165 selos de diamante, totalizando quase 50% de todo o território nacional. Nosso compromisso com a transparência pública garante que os sistemas passem por atualizações constantes que garantem a correta adequação.

Como alcançar 100% de transparência pública municipal? 🖥️

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Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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