[PALESTRA] Responsabilização de agentes públicos e privados sob a jurisdição do TCE-CE

8 de fevereiro de 2022 Eventos

Esta palestra tem como objetivo principal debater sobre o Referencial aprovado pela Corte de Contas, por meio da Portaria nº 319/2021, que trata sobre a individualização de condutas e dos demais elementos necessários à responsabilização de agentes públicos ou privados jurisdicionados ao TCE/CE.

Conteúdo Programático

Por que o Tribunal de Contas “convida” alguém para participar de um processo de controle externo?
O referencial do homem médio;
O referencial de responsabilização do TCE-CE;
Controle Interno;
Princípios do Controle Interno;
Ciclos de Controle;
Exemplos de responsabilização.

 

Palestrante

Henrique Bezerra Cardoso

Auditor de Controle Externo do TCE/CE desde 2009;
Graduado e Mestre em Física pela Universidade Federal do Ceará (UFC);
Especialista em Administração Pública: controle, monitoramento e avaliação da gestão pública;
Instrutor da Escola de Contas do TCE/CE desde 2014;
Professor de Concursos Públicos (2010-2015) das disciplinas de Administração Financeira Orçamentária (AFO), Lei de Responsabilidade Fiscal e Administração Pública.

 

Programação

O curso será dividido em duas turmas, nos seguintes horários:

Turma 01 | 8h às 12h
8h às 9h – Credenciamento
9h às 12h – Palestra

Turma 02 |14h às 18h
14h às 14h30 – Credenciamento
14h30 às 18h – Palestra

 

IMPORTANTE

  • A inscrição do participante só será validada após a conferência de dados feita pela Aspec Informática;
  • Após essa triagem, um email de confirmação será enviado;
  • A apresentação do cartão de vacina e o uso de máscara serão obrigatórios para a entrada no evento;
  • Para fazer o credenciamento é necessário apresentar um documento oficial com foto;
  • Não poderão ser feitas trocas de turnos no dia do evento, desta forma, ingressos adquiridos para a Turma 1 (manhã) só poderão ser utilizados de 8h às 12h e ingressos adquiridos para a Turma 2 (tarde) só poderão ser utilizados de 14h às 18h;
  • Devido à limitação dos ingressos, só serão permitidas até 3 (três) inscrições por Entidade/Órgão Público.

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