Portaria conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, prorroga o cronograma de implantação do eSocial. Através dessa nova Portaria, as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Ainda segundo a nova Portaria, as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
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Fonte: Diário Oficial da União