Alerta aos municípios quanto ao recebimento da complementação VAAT do Fundeb em 2023

30 de agosto de 2022 Notícias

Fundeb[Atualização]

O Siconfi atestou que, até o dia 29 de agosto de 2022, 146 entes da federação encontram-se não habilitados. Consequentemente, sem nenhuma medida saneadora das pendências previamente identificadas, esses entes da federação não se habilitarão à Complementação-VAAT em 2023.

Procedimentos necessários para habilitação: 

  • Transmitir ou retificar as informações da matriz de saldos contábeis de 2021, via SICONFI; e
  • Encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do RREO para o SIOPE/FNDE.

A Lei de regulamentação do Fundeb condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT os entes que disponibilizarem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, nos termos do art. 163-A da Constituição Federal e do art. 38 desta Lei.

Clique aqui para consultar a lista atualizada em 29/08/2022 com os entes inabilitados para recebimento da complementação-VAAT 2023.

A análise definitiva dos entes habilitados ao cálculo da Complementação-VAAT será realizada na data-base do dia 31 de agosto do exercício posterior ao exercício a que se referem os dados enviados, nos termos do § 5º do art. 13 da Lei nº 14.113, de 2020.

É importante salientar ainda que a habilitação do ente constitui apenas pré-requisito para que as informações do VAAT sejam apuradas. Ou seja, a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente.


Para que o município esteja habilitado a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2023, é necessário que realize a sua regularização.

Desde abril/2022, o Tesouro Nacional e o FNDE têm divulgado prévias dos entes inabilitados a receber a complementação VAAT do Fundeb em 2023.

Os municípios inabilitados ainda podem regulamentar a sua situação até 31/08/2022. Caso o motivo da inabilitação seja por conta de uma pendência no SIOPE, é preciso enviar os dados conforme previsto no art.38 da Lei nº 14.113/2020.

O Tesouro Nacional divulgou a Nota Técnica 61491/2021 que detalhou os requisitos para habilitação em função do art. 163-A da Constituição Federal. Os motivos de inabilitação desse requisito são os seguintes:

 

 

  • Não enviou a MSC de encerramento de 2021
    Para resolver esse problema, o ente deve encaminhar a matriz de saldos contábeis de encerramento por meio do Siconfi. É importante que a MSC contenha os valores de saldo inicial das contas contábeis começadas por 6212 com o devido detalhamento das naturezas de receitas descritas na NT 61491/2021.
  • Enviou a MSC de encerramento com as receitas negativas
    O ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com os valores de dedução da receita (contas contábeis começadas por 62131, 62132, 62134 e 62139) menores que o valor da arrecadação (contas contábeis começadas por 6212).
  • Enviou a MSC de encerramento com as receitas zeradas
    O ente enviou a MSC de encerramento. No entanto, não foram encontrados valores de saldo inicial para as contas contábeis começadas por 6212 com os devidos detalhamentos conforme descrito na NT 61491/2021. O ente deve reenviar a MSC completando as informações que estão faltando.
  • Enviou a MSC de encerramento com a COTA-PARTE de ICMS zerada ou negativa
    O ente deve reenviar a sua MSC de encerramento com valores informados nas naturezas de receita começadas por 1728011X. Também deve garantir que os valores de dedução (contas contábeis começadas por 62131, 62132, 62134 e 62139) não estão maiores que os valores de arrecadação (contas contábeis começadas por 6212).
  • MSC de encerramento igual a de outro município
    O ente precisa reenviar a matriz de encerramento com os dados do seu município. Caso já tenha feito isso, deve entrar em contato com o Tesouro Nacional por meio do fale conosco para comprovar que seus dados são os corretos.

É importante salientar que a habilitação não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente, mas apenas um pré-requisito para que as informações VAAT sejam apuradas.

Reiteramos que, para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2021 via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconf) até o dia 31 de agosto.

Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

Fonte: SiconfiCNM