Aprece orienta municípios sobre prestação de contas ao TCE/CE

4 de setembro de 2017 Notícias

A entidade está priorizando o acompanhamento dos julgamentos dos processos inerentes aos prefeitos, sejam de suas atuais gestões como de gestões anteriores, visando promover defesas preventivas para evitar a desaprovação das contas, tudo através de assessoria devidamente destinada para essa finalidade.

A Aprece informa aos gestores que os serviços e atividades de fiscalização estão mantidos normalmente para todos os municípios cearenses, cujo atendimento segue, nesse período inicial de transição, acontecendo na sede do extinto TCM no Centro Admnistrativo do Cambeba, das 8hs as 14hs. Importante salientar que houve melhoria no horário de protocolo, que agora é das 8hs as 18hs.

O atendimento de consultas online também está normal, sendo realizado por meio do site do TCE/CE. O acesso aos sistemas e informações referentes aos municípios cearenses está totalmente liberado. Todos os dados podem ser consultados também no portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no menu “Municípios”.

Na última terça-feira, dia 29 de agosto, foram redistribuídos 17.592 processos referentes ao período de 2000 a 2017. Os 184 municípios cearenses foram divididos em 12 listas, por exercício, encaminhadas aos respectivos relatores, entre conselheiros e conselheiros substitutos, incluindo os três egressos do TCM/CE.

A redistribuição, por sorteio eletrônico, obedece aos princípios da equidade ou equilíbrio, de forma a equacionar os orçamentos fiscalizados, por exercício financeiro, em relação aos relatores; da alternância, não recaindo ao mesmo relator processos do mesmo município, relativos a exercícios seguidos; e ao da publicidade. Veja aqui distribuição de municípios por relator.

Ainda serão distribuídos os processos relativos a recursos (1.938), aposentadorias e pensões (940), oriundos do extinto TCM/CE. O TCE Ceará atende ao dispositivo da Emenda Constitucional 92/2017, que determina a aplicação do Regimento Interno e Lei Orgânica do TCM em processos de julgamentos de contas municipais, até a publicação da nova Lei Orgânica do TCE. Ou seja, está valendo a Lei Orgânica do antigo TCM para os Municípios até que saia a nova Lei Orgânica do TCE contemplando estado e municípios.

Fonte: Aprece