Atualização do RGF no CAUC não é responsabilidade exclusiva do Poder Executivo

15 de junho de 2015 Notícias

As unidades federativas devem estar atentas para não deixar de fora os Poderes e Órgãos que lhe são atinentes com relação ao cumprimento das obrigações fiscais e à atualização do CAUC – Item 3.1 – Relatório de Gestão Fiscal – RGF – 2015.

A atualização automática do CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias é feita com base no RGF homologado ou no Atestado de Publicação do RGF devidamente inseridos no Siconfi.

As unidades federativas que não estiverem quites com o Relatório de Gestão Fiscal de todos os seus Poderes/Órgãos ficarão inadimplentes no CAUC.

Formas de Apresentação:

  1. Relatório de Gestão Fiscal – RGF homologado: homologação, por meio do Siconfi, do Relatório de Gestão Fiscal – RGF de todos os poderes/órgãos. Importante observar que, conforme a Lei Complementar 101/2000 – LRF e Portaria Interministerial nº 507/2011, é necessário a homologação dos Relatórios de Gestão Fiscal de todos poderes/ órgãos elencados no artigo 20 da LRF para que determinado ente federativo esteja adimplente no CAUC. No caso dos Municípios, Executivo e Legislativo, e no caso dos Estados, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
  2. Atestado de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal RGF: essa funcionalidade está disponível somente para titulares do Poder Executivo. O atestado será inserido por meio do Siconfi e terá validade para todos os poderes/órgãos e será assinado digitalmente pelo Titular do Poder Executivo, que atestará para todos os poderes e órgãos.

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Fonte: SICONFI