CNM alerta que preenchimento do anexo 5 do RREO requer atenção para o resultado nominal

28 de março de 2017 Notícias

timthumbA Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a 7ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) excluiu, no Anexo 5 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), o quadro referente ao resultado nominal do regime previdenciário. É necessário destacar que o resultado nominal do regime previdenciário não compõe o resultado nominal do Ente da federação.

A CNM explica que as informações antes demonstradas no quadro “Resultado Nominal do Regime Previdenciário” não devem ser consolidadas no Quadro da Dívida Fiscal Líquida, também o Resultado Nominal do Regime Previdenciário não deve ser considerado na apuração do Resultado Nominal do ente da federação.

O valor do Passivo Atuarial deverá constar no quadro “Outros valores não integrantes da DC”. De acordo com a página 553 do Manual de Demonstrativos Fiscais, “identifica valores relevantes que causam impacto na situação econômico-financeira do ente, embora não estejam consideradas no conceito da dívida consolidada, segundo os critérios estabelecidos na legislação vigente. Essas obrigações não deverão compor a Dívida Consolidada e, por conseguinte, a Dívida Consolidada Líquida.”

A CNM esclarece que o parágrafo que estava causando dúvidas sobre esse assunto foi retirado na última versão da 7ª edição do MDF.

Para acesso à íntegra do MDF e suas alterações clique aqui.
Fonte: Agência CNM, com informações do Siconfi