CNM divulga valores da compensação de perdas da Lei Kandir

30 de dezembro de 2020 Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de dezembro de 2020, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que compensa perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir). O texto estabelece que a União realize transferências a Estados, Municípios e Distrito Federal no valor de R$ 58 bilhões ao longo de 18 anos. A proposta vai à sanção presidencial.

Com isso, os Entes receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios.

Consulte o valor estimado da compensação para o seu Município. 
Fonte: CNM