Confira 10 coisas que uma prestação de contas de governo pode dizer sobre seu município, segundo o TCM/CE

20 de dezembro de 2016 Notícias

14718591_1204605022910251_3993860153832750171_n-2Anualmente prefeitos devem elaborar a prestação de contas de governo, onde apresentam informações relativas à gestão de seus atos. Na análise desse processo o TCM/CE avalia o desempenho (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade) e a conformidade (legalidade, legitimidade e economicidade) da administração municipal, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Confira abaixo uma seleção de 10 pontos verificados pelo TCM/CE em uma PCG e veja que informações esse documento pode dar sobre a situação do seu município:

1 – INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO

Em síntese, analisa-se inicialmente se o município encaminhou dentro do prazo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso. Examina-se, ainda, se as prioridades e metas constantes da LDO foram observadas na elaboração da LOA. Em relação à Lei Orçamentária é verificado se o valor da previsão das receitas e a fixação das despesas evidencia uma situação de equilíbrio e reflete um planejamento adequado ao município em relação a estimativa da receita e fixação da despesa, entre outros aspectos.

2 – CRÉDITOS ADICIONAIS
Orçamento municipal é uma lei que autoriza como os recursos do município devem ser utilizados, mas não é uma peça fixa e no decorrer do ano podem surgir demandas da sociedade que necessitem de alterações no orçamento. O objetivo dessa análise é verificar se os créditos adicionais foram abertos corretamente, se foram utilizados os meios legais devidos, se estão dentro dos percentuais estabelecidos no orçamento, se foram informadas as fontes de recursos desses créditos e se foram registrados nos balanços públicos.

3 – DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO
Em resumo, é importante avaliar se a administração inscreveu os valores devidos na dívida ativa e está implementando os esforços necessários, inclusive na esfera judicial, para recuperá-los. A dívida ativa diz respeito aos créditos que a prefeitura tem para receber, decorrentes da dívida ativa tributária e/ou da dívida ativa não tributária, resultantes, por exemplo, dos débitos aplicados aos gestores públicos por ocasião do julgamento das Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas e Gestão ou Tomadas de Contas Especiais.

4 -RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
Calcula-se e analisa-se nesse item se a Receita Corrente Líquida (RCL) se encontra em conformidade com os dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e Balanço Geral. Essa abordagem é importante, pois servirá de base para a verificação do cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como, por exemplo: gastos com pessoal, dívida consolidada líquida, contratações de operações de crédito (empréstimos de longo prazo) e concessão de garantias.

5 – INVESTIMENTO EM SAÚDE E EDUCAÇÃO
É avaliado se os percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal, de 15% para saúde e 25% para educação, calculados sobre um conjunto de receitas públicas, estão sendo cumpridos pelos chefes do Executivo nestas áreas tão relevantes para a sociedade.

6 – GASTOS COM PESSOAL
As despesas com pessoal são as mais vultosas nos gastos dos Municípios, por isso exigem uma atenção especial e o TCM verifica se os limites legais estão sendo respeitados, emitindo alertas e informando aos gestores acerca das consequências quando estão próximos de ultrapassar ou ultrapassam os percentuais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

7 – REPASSE DO DUODÉCIMO
Nesse aspecto, o TCM analisa se os recursos foram repassados da Prefeitura para a Câmara nos valores e prazos estabelecidos na legislação vigente e se estão evidenciados corretamente nos demonstrativos, com intuito de preservar a independência e harmonia entre os poderes Legislativo e Executivo municipais.

8 – DÍVIDA DO MUNICÍPIO
Seu município está devendo mais do que o limite legal? O TCM avalia se todas as dívidas da gestão, como contratos, convênios e operações de crédito estão devidamente registradas e dentro dos limites estabelecidos pela lei, no sentindo de evitar que os endividamentos se tornem prejudiciais para os municípios.

9 – SITUAÇÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Nessa seção do relatório da PCG você confere a opinião técnica do TCM sobre a situação Financeira e Patrimonial do seu Município. Nela são analisadas as movimentações financeiras e os dados evidenciados nos balanços, que são comparados com os números divulgados em outros relatórios enviados para o Tribunal.

10 – SISTEM DE CONTROLE INTERNO
Nesse tópico o TCM verifica se foi instituído, conforme exigido na instrução normativa nº 02/2013, o órgão central do sistema de controle interno e se foi apresentado corretamente o relatório sobre a execução dos orçamentos e controle patrimonial (NBCASP).

Fonte: TCM/CE