Declaração já pode ser preenchida ao longo do ano

4 de novembro de 2014 Notícias

O contribuinte agora poderá preencher a declaração do Imposto de Renda ao longo do ano e não apenas no período de entrega do documento ao fisco. A Receita Federal lançou ontem aplicativo para facilitar o preenchimento da declaração. As informações podem ser armazenadas em uma espécie de rascunho que posteriormente, na época da declaração oficial, podem ser importadas.

O acesso aos dados do rascunho poderá ser feito via desktops e dispositivos móveis. O novo aplicativo está disponível para tablets e smartphones nos sistemas operacionais Android e iOS (Apple).

O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal até o dia 28 de fevereiro de 2015. Os dados poderão ser transferidos ao formulário no dia 1º de março. Todas as informações ficarão nos computadores do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), mas os dados colocados no rascunho não poderão ser utilizados pela Receita.

A pessoa já vai colocar as despesas que eventualmente vão ocorrendo, como por exemplo as despesas médicas. O aplicativo vai permitir que durante o ano a pessoa já adiante os registros que ela vai ter que fazer na declaração. É uma forma de antecipação”, declara Moacyr Mondardo, superintendente regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal que reúne os estados do Ceará, Piauí e Maranhão.

Ele afirma que o rascunho faz referência às despesas que a pessoa física. “O rascunho serve principalmente para a discriminação das despesas ocorridas”, complementa.

O rascunho tem a mesma aparência da declaração, mas não calcula valores do imposto nem da restituição.

Como funciona
O rascunho é um serviço opcional oferecido pela Receita. O contribuinte pode preencher os dados no rascunho para facilitar o procedimento da declaração, que deve ser enviada pela internet, por meio do aplicativo ou pelo programa Receitanet, disposto no site da Receita Federal. As informações do rascunho são importadas para a declaração e esta enviada à Receita.

Como nos anos anteriores, quem enviar a declaração no início do prazo receberá a restituição nos primeiros lotes. Contribuintes com mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais terão prioridade.

A declaração pode ser entregue depois de 1º de março. Os lotes são liberados a partir de 15 de junho. A declaração do tipo simplificada exige substituição das deduções concebidas na legislação tributária, o que corresponde ao abatimento de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, que na declaração deste ano foi limitada a R$ 15.197. (Com agências)

 

SERVIÇO

Receita Federal
Onde:receita.fazenda.gov.br

Programas

 

Rascunho:Aplicativo IRPF;
Enviar declaração: Receitanet
Período da declaração:1º de março a 30 de abril de 2015