eSocial: Entes Públicos têm até o dia 14 de novembro para a entrega da DCTFWeb

8 de novembro de 2022 Notícias

Está chegando o prazo final para entrega da primeira DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022 e gerados a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

Notamos que alguns clientes estão com dificuldades em gerar essa informação, por isso, listamos os principais cuidados que devem ser tomados:

  • Verificação da Qualificação Cadastral;
  • Revisão dos dados cadastrais;
  • Revisão das rubricas.

Além disso, também alertamos que não devem ser recolhidas em GPS (Guia da Previdência Social) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no SEFIP ou aplicativos próprios. O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de DARF numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb, disponível aqui.

Alternativa para recolhimento pelos órgãos que não conseguirem apresentar a DCTFWeb

Para aqueles órgãos públicos que não conseguirem enviar todas as informações nas escriturações (eSocial ou EFD-Reinf), será disponibilizado, a partir do dia 01/11/2022, no sistema Sicalcweb, neste endereço, os códigos específicos para que estes órgãos possam recolher as suas contribuições.

Se necessitar gerar algum DARF nesta situação, consulte o passo-a-passo disponível aqui.

Saliente-se que, esta opção de pagamento não afasta a obrigação de apresentação das escriturações e da DCTFWeb.

Cabe ainda ressaltar que o preenchimento equivocado deste DARF poderá exigir um procedimento de ajuste, por conta do órgão, quando os débitos forem informados na DCTFWeb.

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência 10/2022 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante a Receita Federal e/ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, administrado pelo INSS.

Se o órgão público ou a organização internacional não estiver sujeita ao recolhimento de FGTS, não precisa mais enviar GFIP a partir de 10/2022.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, acesse este link.