Instrução Normativa nº 3/2021 disciplina a captação de dados em cadastros de adimplência pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – Cauc

18 de janeiro de 2021 Notícias

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 8 de janeiro de 2021, a Instrução Normativa nº 3, de 7 de janeiro de 2021, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional, que disciplina a captação de dados em cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União e o fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades, e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – Cauc.

Estabelece a normativa que a captação diária de dados relativos aos requisitos fiscais disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União ocorrerá de forma automática, sendo que os dados consolidados no Cauc terão como fonte os seguintes cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União:

– Sistema de informação mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, responsável pela emissão da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União de que trata a Portaria nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

– Sistema da Caixa Econômica Federal, responsável pela emissão do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

– Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros junto a Estados e Municípios – Sahem, mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional;

– Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, mantido no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen;

– Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi, mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional;

– Plataforma +Brasil, mantida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

– Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional;

VIII – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – Siope, mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação;

– Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – Siops, mantido pelo Ministério da Saúde;

– Cadastro da Dívida Pública do Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios – Sadipem, ou sistema que vier a substituí-lo, mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional; e

– Sistema da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.

Fonte: Governo Federal e Portal Borba, Pause e Perin – Advogados