Lista do TCM-CE: 90% não podem alegar decisão do STF

23 de agosto de 2016 Notícias

c9ccd629a654b55387fdaa27d658c61fDentre os 4.368 nomes com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) nos últimos oito anos, cerca de 90% não figuram em seus respectivos processos como prefeitos. São outros tipos de administradores, a exemplo de secretários e presidentes de câmara, cuja competência para julgamento permanece sendo da Corte de Contas, e não das Câmaras Municipais.

Isso porque nas recentes discussões do Supremo Tribunal Federal (STF) foi questionada, especificamente, a competência para julgamento de prefeitos. Em votação com placar apertado, de 6 a 5, a maioria dos ministros da Suprema Corte entendeu que é atribuição dos vereadores, e não dos tribunais de contas, julgar chefes do Executivo que exorbitem de suas competências típicas de governante e atuem na gestão direta de recursos públicos, sem delegar determinadas funções a secretários.

Na relação do TCM entregue à Justiça Eleitoral no último dia 12, aproximadamente 7% são prefeitos ou ex-prefeitos que atuaram nessa condição. Eles foram mantidos na lista, segundo o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, porque ainda não se sabe quais serão os efeitos práticos da interpretação do STF. “Precisamos aguardar a publicação oficial da decisão do Supremo, analisar seu inteiro teor, para saber que efeitos e mudanças práticas deverão ocorrer e quais as providências cabíveis a serem adotadas”, disse o dirigente.

Os 3% restantes da lista são prefeitos que, diferentemente, ficaram restritos à macrogestão de recursos públicos, em especial funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas. A competência para julgamento nessa situação não muda, já era das câmaras municipais, feito com base em parecer prévio do TCM. Tais nomes, portanto, constam da relação por terem suas contas rejeitadas pelo Legislativo municipal.

Fonte: TCM-CE