Municípios devem ficar atentos aos prazos para informar gastos com programas sociais

11 de julho de 2017 Notícias

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais de assistência social, do programa Bolsa Família (PBF) e aos Conselhos Municipais de Assistência Social (Cmas), que está aberto o prazo para realizar a prestação de contas dos recursos federais recebidos em 2016 referente ao repasse do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), o IGD-PBF, por meio do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira.

A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) publicou a Instrução Operacional nº 87/2017, que divulga os procedimentos para que os Municípios informem ao MDSA a comprovação dos gastos feitos com os recursos repassados com base no IGD-PBF.

Os municípios devem apresentar anualmente ao MDSA, nos prazos definidos, as informações relativas à aplicação desses recursos executados no exercício anterior, assim como sobre a deliberação dos respectivos conselhos de Assistência Social (CAS).

O registro das informações deve ser realizado no Sistema SuasWeb e ocorre em duas etapas:

–  31 de agosto de 2017 termina o prazo para preenchimento pelos os gestores do Fundo Municipal de Assistência Social (Fmas).

– 30 de setembro de 2017 encerra o prazo para os Cmas preencher o parecer informando sobre a aprovação total ou parcial ou sobre a não aprovação das contas.

A Confederação orienta para que os gestores municipais cumpram os prazos estipulados para preenchimento das informações da prestação de contas do IGD-PBF 2016, para continuar de forma regular, receber o repasse do cofinanciamento do governo federal e consequentemente não ter os seus recursos suspensos. A CNM chama a tenção e esclarece que caso os Municípios não registrarem essas informações nos prazos estipulados terão os repasses suspensos até que regularizem a situação. Não há repasses retroativos.

Veja a Instrução Operacional 88/2017
Acesse a Portaria MDS 81/2015
Acesse a Portaria MDS 113/2015 que trata da prestação de contas
Confira aqui o Manual de Orientações da Prestação de Contas do IGD

Fonte: CNM