Prazo inicial para a implantação do eSocial nos Órgãos Públicos é adiado

2 de julho de 2021 Notícias

A Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, dispõe sobre um novo Cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Aos pertencentes do 4º grupo, ou seja, os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, as novas datas ficaram definidas da seguinte forma:

1ª Fase (Eventos de tabelas)
21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.

2ª Fase (Eventos não periódicos)
22/11/2021 (a partir das oito horas)

3ª Fase (Eventos periódicos)
22/04/2022 (a partir das oito horas)

4ª Fase (Eventos de SST)
11/07/2022 (a partir das oito horas)

A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, no dia 02/07/2021. Para mais informações, acesse a Publicação na íntegra clicando aqui.

Fonte: Governo Federal