Prazo para prefeitos e presidentes de câmaras assinarem o TAG da Transparência termina dia 30/04

24 de abril de 2017 Notícias

conhecendo-o-tcm-1Municípios que não cumprirem a Lei de Acesso à Informação (LAI) poderão ter problemas com suas prestações de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) e estarão passíveis de procedimentos por parte do Ministério Público Estadual (MPE). O alerta é do presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, que orienta os prefeitos e presidentes de câmaras ordenadores de despesas a aproveitarem a oportunidade que o Tribunal e o Ministério Público estão oferecendo, de cumprirem a LAI, de forma facilitada, por meio de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), que deverão ser assinados até o próximo dia 30/04.

O último levantamento feito pela Diretoria de Planejamento (DIPLAN/TCM-PA) apontou que dos 288 gestores municipais, 50 assinaram o TAG, faltando ainda 238. Os prefeitos e presidentes de câmaras, responsáveis pelos exercícios de 2017 e 2018, foram notificados pelo TCM-PA, por meio da Resolução Administrativa Nº 17/2017/TCM-PA, de que devem comparecer ao Tribunal até o próximo dia 30/04, com o objetivo de celebrar o TAG, com vistas ao cumprimento, por etapas, da LAI, que instituiu a obrigatoriedade de criação e manutenção de Portais da Transparência em todos os municípios.
O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda destaca que os Portais da Transparência são instrumentos que possibilitam o pleno exercício do controle social, junto aos órgãos da administração pública, em suas diversas esferas. Ele esclarece que a adesão ao TAG será realizada exclusivamente pelo ordenador responsável, sendo vedada sua representação por terceiros, por envolver responsabilidade e penalidades de caráter personalíssimo.

Para a celebração do TAG, os ordenadores responsáveis deverão comparecer ao TCM-PA, junto aos gabinetes dos conselheiros-relatores, conforme jurisdição fixada através da Resolução Administrativa n.º 017/2016/TCM-PA, munidos, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: fotocópia da Carteira de Identidade; fotocópia do CPF/MF; fotocópia do termo de posse (prefeitos municipais); fotocópia da ata de posse (presidentes de câmaras municipais); certificado digital (e-CPF) e declaração, em papel timbrado da prefeitura ou câmara municipal, com assinatura reconhecida em cartório, conforme modelo disponível no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA.

Fonte: TCM/PA