Relatórios da LRF devem ser entregues ao TCM/CE até quarta-feira

9 de junho de 2017 Notícias

BANNER-CALENDÁRIO-555X360Na próxima quarta-feira, dia 14, é o fim do prazo para que prefeitos e presidentes de Câmaras enviem ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE) dois relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os chefes do Poder Executivo precisam remeter o Relatório Resumindo da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre. Eles e, neste caso, também os titulares do Legislativo de municípios com mais de 50 mil habitantes devem entregar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro quadrimestre.

Os documentos necessitam conter informações que possibilitem a análise sobre determinados aspectos da gestão municipal, como o atendimento a percentuais constitucionais de gastos com educação e saúde bem como os limites de gastos com pessoal.

No RGF os gestores devem apresentar demonstrativos de despesa com pessoal, da dívida consolidada líquida, das garantias e contragarantias de valores, das operações de crédito, da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar e, também, um demonstrativo simplificado do RGF.

Já o RREO contempla vários demonstrativos, dentre eles, o balanço orçamentário e também os demonstrativos da execução da despesa por função/subfunção; da receita corrente líquida; das receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de previdência dos servidores públicos; do resultado nacional; dos restos a pagar por Poder e órgão; de receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; de receitas de operações de créditos e despesas de capital; da projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores; da receita de alienação de bens e outros ativos e respectiva aplicação; de parcerias público-privadas e da receita de impostos líquidos e das despesas próprias com saúde.

Para encaminhar os relatórios ao Tribunal, os responsáveis devem enviá-los em mídia eletrônica (CD), pelos Correios ou entregue presencialmente na Secretaria do órgão. O não cumprimento do prazo pode ensejar a aplicação de multas bem como acarretar a suspensão do recebimento de transferências voluntárias do Estado ou da União.

Mais informações, acesse aqui o Calendário de Obrigações Municipais de 2017.
Fonte: TCM/CE