STN informa sobre a transferência de recursos decorrentes do Acordo da ADO 25

28 de dezembro de 2020 Notícias

Na expectativa da publicação de Lei Complementar decorrente do acordo da ADO 25, que “Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”., e de acordo com o art. 5º da referida Lei, em que as transferências de recursos ali previstas estão condicionadas a renúncia pelo ente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a eventuais direitos contra a União decorrentes do artigo 91 do ADCT, a STN comunicou algumas informações importantes.

Dessa forma, com o intuito de formalizar a opção do ente público pela transferência, caso a Lei seja publicada a tempo para efetuar o pagamento neste ano, a Secretaria do Tesouro Nacional vai disponibilizar no sistema Siconfi, a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”, que deverá ser preenchida por todos os entes que desejarem receber a referida transferência: O titular do poder executivo, ou representante com certificado digital, deverá preencher a declaração no Siconfi, no endereço: siconfi.tesouro.gov.br.

Em virtude do encerramento do exercício, para os entes que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29/12/2020, a STN fará o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31/12. Para os entes que declararem após a meia-noite do dia 29/12/2020 até o prazo de 10 dias úteis da publicação da Lei, o repasse será feito em janeiro de 2021.

O objetivo do comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias.

Fonte: STN