Na expectativa da publicação de Lei Complementar decorrente do acordo da ADO 25, que “Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, e declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”., e de acordo com o art. 5º da referida Lei, em que as transferências de recursos ali previstas estão condicionadas a renúncia pelo ente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a eventuais direitos contra a União decorrentes do artigo 91 do ADCT, a STN comunicou algumas informações importantes.
Dessa forma, com o intuito de formalizar a opção do ente público pela transferência, caso a Lei seja publicada a tempo para efetuar o pagamento neste ano, a Secretaria do Tesouro Nacional vai disponibilizar no sistema Siconfi, a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”, que deverá ser preenchida por todos os entes que desejarem receber a referida transferência: O titular do poder executivo, ou representante com certificado digital, deverá preencher a declaração no Siconfi, no endereço: siconfi.tesouro.gov.br.
Em virtude do encerramento do exercício, para os entes que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29/12/2020, a STN fará o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31/12. Para os entes que declararem após a meia-noite do dia 29/12/2020 até o prazo de 10 dias úteis da publicação da Lei, o repasse será feito em janeiro de 2021.
O objetivo do comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias.
Fonte: STN