TCE-MA incluirá transparência dos municípios na emissão de certidões

18 de janeiro de 2016 Notícias

eb037833adde6dd3469d047f4c1e5ad0Com base nos trabalhos de avaliação dos portais da transparência realizados em parceria pelo Tribunal de Contas do Estado, Controladoria Geral da União (regional MA) e o Ministério Público do Estado, o presidente do TCE/MA, conselheiro Jorge Pavão, determinou ao setor competente que faça constar, a título de informação, nas certidões emitidas pela corte de contas para a celebração de convênios, entre outros, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativo à transparência.

A falta de alimentação dos portais da transparência enseja na proibição aos municípios de receber transferências estaduais ou federais, voluntárias e legais. Por sua vez, a falta de regulamentação do acesso à informação em âmbito municipal e a inexistência de Serviços de Informação ao Cidadão (SIC´s) constitui crime de responsabilidade do agente público.

“Entendemos que a inclusão do quesito transparência dos municípios nas certidões emitidas pelo tribunal será mais uma
ferramenta em favor da sociedade, que anseia pela boa destinação dos recursos públicos e tem o direito de estar bem informada sobre como estão sendo aplicadas essas verbas pelos gestores municipais”, pontua Jorge Pavão.

O levantamento minucioso, realizado nas 217 cidades maranhenses em atenção aos artigos 48, 48-A e 73-B da LRF, constatou que 180 municípios, ou 82% do total, não cumprem os requisitos previstos e alimentam os seus portais da transparência na forma da legislação. Nesse sentido, considerando se tratar de informações oriundas de fiscalizações de órgãos integrantes da rede de controle, o TCE também fará a inclusão, a partir de agora, desses municípios nas matrizes de risco para fiscalização e auditoria.

Na decisão do TCE/MA, consta ainda que se oficie a secretaria de Estado da Transparência e a Casa Civil do do Governo do Estado sobre o resultado da apuração, para que sejam adotadas as medidas cabíveis no que diz respeito ao repasse de transferências voluntárias e legais, bem como o Ministério Público Estadual, para que adote as medidas pertinentes na sua esfera de competência.

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Fonte: TCE-MA