Portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda estabelecem as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2015
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Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
até R$ 1.399,12 | 8,00 |
de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,88 | 9,00 |
de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 | 11,00 |
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro/2014 | 6,23 |
em fevereiro/2014 | 5,56 |
em março/2014 | 4,89 |
em abril/2014 | 4,04 |
em maio/2014 | 3,23 |
em junho/2014 | 2,62 |
em julho/2014 | 2,35 |
em agosto/2014 | 2,22 |
em setembro/2014 | 2,04 |
em outubro/2014 | 1,54 |
em novembro/2014 | 1,15 |
em dezembro/2014 | 0,62 |
O Ministério da Fazenda informa que as tabelas de incidência e os limites de deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física para o ano-calendário de 2015 serão corrigidos em 4,5%. Devido à anualidade que rege o IRPF, as alterações devem ser realizadas em 2014 para que tenham efeito em 2015. Com estas alterações, a incidência do IRPF respeitará a tabela a seguir:
Tabela de Incidência do IRPF
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Ano-Calendário 2014
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Ano-Calendário 2015
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Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.787,77
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0
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0
|
Até 1.868,22
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0
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0
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De 1.787,78 até 2.679,29
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7,5
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134,08
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De 1.868,23 até 2.799,86
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7,5
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140,12
|
De 2.679,30 até 3.572,43
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15
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335,03
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De 2.799,87 até 3.733,19
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15
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350,11
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De 3.572,44 até 4.463,81
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22,5
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602,96
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De 3.733,20 até 4.664,68
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22,5
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630,1
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Acima de 4.463,81
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27,5
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826,15
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Acima de 4.664,68
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27,5
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863,33
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Os limites de dedução e isenção passam a respeitar a tabela abaixo:
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2014
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2015
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Isenção para Aposentadoria e Pensão (mensal)
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R$ 1.787,77
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1.868,22
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Dedução com instrução (anual)
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R$ 3.375,83
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R$ 3.527,74
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Dedução por dependente (anual)
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R$ 2.156,52
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R$ 2.253,56
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A estimativa de impacto fiscal da medida é de R$ 5,3 bilhões no ano de 2015.
Para mais informações acesse:
Portal da Previdência Social: http://bit.ly/14PPAdx
Portal da Receita Federal do Brasil: http://bit.ly/1IsePAw