Transparência Ativa: saiba que informações os municípios devem disponibilizar independente de solicitação

4 de dezembro de 2015 Notícias

ae490490adff4f695d8831b6d20b97cfUm dos conceitos trazidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) é a “Transparência Ativa”, que considera que órgãos e entidades públicas devem divulgar informações de interesse geral ou coletivo independentemente de solicitações.

Para isso devem ser usados meios disponíveis à Administração Pública, inclusive, de forma obrigatória, a internet, para divulgar informações da gestão, mesmo que não haja solicitação formal por parte do cidadão. Essa disponibilização prévia e espontânea gera economia de tempo e recursos para a gestão municipal, e soma benefícios ao cidadão, já que não será preciso acionar órgãos ou entidades para realizar um pedido.

Entre as informações mínimas a serem disponibilizadas, deverão constar, por exemplo:
a estrutura organizacional do órgão ou entidade pública, seus endereços, telefones e horários de atendimento ao público;
registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
registros das despesas;
informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive aos respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos e obras;
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Em caso de dúvidas no cumprimento da Transparência Ativa, entre em contato com a Ouvidoria do TCM.
Fonte: TCM-CE