O Aspec NFS-e tem o seu processo de emissão de nota fiscal eletrônica e suas transações feitas pela internet. O software proporciona aos gestores uma maior transparência das ações fiscais e oferece melhores serviços e benefícios para a sociedade através de um maior volume dos investimentos próprios.
Permite o cadastro e credenciamento de Pessoas Jurídicas através de usuário Pessoa Física, facilitando o uso e a fiscalização;
Emissão e controle das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas;
Integração via Web Service com os contribuintes, a fim de possibilitar a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
Rotina para geração de Notas Fiscais de Serviço através dos RPS emitidos;
Geração de XML das notas fiscais emitidas, facilitando a integração com sistemas contábeis utilizados pelos contribuintes;
Permite a fiscalização das notas fiscais emitidas por empresas optantes pelo Simples Nacional, assim como o seu ISS devido;
Módulo para escrituração de notas fiscais tomadas de prestadores de serviços de outros municípios;
Permite a escrituração mensal das competências, possibilitando a apuração e recolhimento do ISS devido dos serviços prestados e tomados;
Gera documentos fiscais como Livro Fiscal Eletrônico, Declaração de Retenção de ISS na Fonte e Declaração de Escrituração Fiscal Eletrônica, inclusive para instituições financeiras;
Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras (DESIF) que permite a fiscalização eficaz do ISS bancário;
Módulo de Segurança para controle dos usuários vinculados às pessoas jurídicas cadastradas;
Possui funcionalidade de autenticação/verificação via web das NFS-e através de código específico e/ou por QR CODE.
100% web, não utiliza a infraestrutura do município, sendo disponível 24 horas por dia;
Banco de dados em Data Center, sem a necessidade de backup, podendo ser acessado de qualquer lugar a qualquer momento;
Tecnologia Auto Response que permite o uso do sistema em qualquer plataforma com acesso à internet, tais como tablets e celulares;
Adaptável à legislação tributária do município;
Favorece a capacidade de arrecadação do município, evitando a evasão fiscal e a inadimplência do ISS;
Reduz custos com a emissão em papel e o armazenamento de notas fiscais;
Gera informações em tempo real sobre a arrecadação;
Adaptado de acordo com as regras estabelecidas pelo CTN, com a legislação do Simples Nacional e com a Lei Complementar nº 116/2003 e suas possíveis alterações, sempre que houver.