A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem o objetivo de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil, de prover dados para a elaboração das estatísticas do trabalho e de disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Abaixo, listamos algumas dicas relevantes que auxiliarão o seu envio:
As declarações devem ser feitas obrigatoriamente através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2021) para declarar e fazer a transmissão por meio da internet. Trata-se de um software específico que deve ser copiado, gratuitamente, dos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Previdência (http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br). O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.
No intuito de evitar inconsistências e erros é necessário que as informações sejam digitadas corretamente. Além disso, o programa GDRAIS2021 gera relatórios necessários para a correlação de tais erros, são eles:
Relatório de erros – relaciona as inconsistências que devem ser corrigidas para que se consiga gerar a declaração;
Relatório de avisos – relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois elas podem distorcer as informações da RAIS. Como por exemplo: erros de digitação, remunerações, etc.
O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Previdência (http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”)
Início – 28 de março de 2022
Término – 29 de abril de 2022
Após o dia 29 de abril a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Sabendo disso, fique atento ao prazo final e não deixe de enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Mais informações podem ser obtidas no portal do Ministério do Trabalho e Previdência.
Para te auxiliar nesse envio, disponibilizamos uma tecnologia adequada à legislação, constantemente atualizada de acordo com as obrigações necessárias. Conheça mais sobre o Aspec Folha.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.
Aspec Informática
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Fui conselheira tutelar em 2019 mais já recebia pós Pasep desde 2000 não posso ser informado elo meu município pra receber?
Olá Edneide, tudo bem?
De acordo com o Manual da RAIS, o Conselho Tutelar não deverá ser relacionado. Você pode obter mais informações do portal do Ministério da Economia, em https://bit.ly/3mcRUUg
Agradecemos o seu comentário e esperamos ter ajudado 🙂