Pontos relevantes sobre a RAIS que auxiliam a sua entrega

2 de abril de 2022 Pessoal e RH

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) tem o objetivo de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil, de prover dados para a elaboração das estatísticas do trabalho e de disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Abaixo, listamos algumas dicas relevantes que auxiliarão o seu envio:

Quem deve ser relacionado?

  • Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, assim como das fundações supervisionadas;
  • Servidores públicos não-efetivos;
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
  • Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado (Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998);
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993);
  • Trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Estadual e por Lei Municipal;
  • Servidores e trabalhadores licenciados;
  • Servidores públicos cedidos e requisitados;
  • Dirigentes sindicais.

Quem não deve ser relacionado?

  • Diretores sem vínculo empregatício;
  • Eventuais;
  • Autônomos;
  • Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, Conselheiro Tutelar etc.);
  • Empregados domésticos (Lei nº 11.324/2006);
  • Estagiários (Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967 e Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008);
  • Cooperados ou cooperativados.

Como declarar?

As declarações devem ser feitas obrigatoriamente através do Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2021) para declarar e fazer a transmissão por meio da internet. Trata-se de um software específico que deve ser copiado, gratuitamente, dos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Previdência (http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br). O envio da declaração será efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”.

Como evitar erros ou inconsistências?

No intuito de evitar inconsistências e erros é necessário que as informações sejam digitadas corretamente. Além disso, o programa GDRAIS2021 gera relatórios necessários para a correlação de tais erros, são eles:

Relatório de erros – relaciona as inconsistências que devem ser corrigidas para que se consiga gerar a declaração;

Relatório de avisos – relaciona as inconsistências que não impedem a geração da declaração, mas que deverão ser verificadas pelo declarante para possível correção, pois elas podem distorcer as informações da RAIS. Como por exemplo: erros de digitação, remunerações, etc.

Recibo de entrega

O recibo estará disponível para impressão em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho e Previdência (http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”)

Prazo

Início – 28 de março de 2022
Término – 29 de abril de 2022

Após o dia 29 de abril a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.

Sabendo disso, fique atento ao prazo final e não deixe de enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Mais informações podem ser obtidas no portal do Ministério do Trabalho e Previdência.

Para te auxiliar nesse envio, disponibilizamos uma tecnologia adequada à legislação, constantemente atualizada de acordo com as obrigações necessárias. Conheça mais sobre o Aspec Folha.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

 

Tags: declaração, prazo, RAIS, recibo de entrega

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Comentários

2 comentários em “Pontos relevantes sobre a RAIS que auxiliam a sua entrega”

  1. Edneide Maria De Cerqueira Silva disse:

    Fui conselheira tutelar em 2019 mais já recebia pós Pasep desde 2000 não posso ser informado elo meu município pra receber?

    1. Aspec Informática disse:

      Olá Edneide, tudo bem?

      De acordo com o Manual da RAIS, o Conselho Tutelar não deverá ser relacionado. Você pode obter mais informações do portal do Ministério da Economia, em https://bit.ly/3mcRUUg

      Agradecemos o seu comentário e esperamos ter ajudado 🙂

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