Alteração de regras do ISS: uma breve análise do texto base aprovado pela Câmara

20 de janeiro de 2020 Arrecadação e Fiscalização

Recentemente a Câmara dos Deputados aprovou a proposta que cria uma transição para que o Imposto sobre Serviços (ISS) passe a ser pago à cidade na qual os serviços são prestados e não mais na cidade-sede do prestador do serviço.

Conforme o texto serão alcançados: os serviços de planos de saúde, planos médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes, cheques pré-datados e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Entretanto, essa mudança já vem sendo discutida desde 2016, quando a Lei Complementar 157/2016 foi sancionada, provocando alterações nas regras do ISS que seriam aplicadas em 2018. A modificação mais impactante era a alteração no local de recolhimento do imposto para alguns tipos de serviços.

Os prestadores de serviços afetados pelas mudanças ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade, alegando que o conceito “tomador de serviço” ficou em aberto. Após isso, o então ministro Alexandre de Morais entendeu a dificuldade na aplicação da lei, que poderia gerar conflitos de competência entre os municípios.

Ou seja, em alguns casos, por causa da distribuição de usuários de serviços, haveria uma complexidade em lidar com legislações diferentes em cada localidade, diferentes guias de recolhimento e prazos de pagamentos.

Em meio a esse cenário, o novo texto base que foi aprovado na Câmara cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA) que ficará responsável por todas as decisões relativas a esse processo e ainda uma transição na distribuição do ISS.

A modificação atinge casos de empresas que possuem clientes em diversos municípios, como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito. Além disso, também proporcionará um impacto direto nas finanças dos municípios, aumentando a arrecadação em cidades menores.

Como acontecerá o processo de transição?

Até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços citados anteriormente, ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador de serviços e 33,5% com o município do domicílio que contratou.

Em 2021, será o inverso: 33,5% da arrecadação ficará com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio contratante.

Em 2022, 15% ficará com a cidade do prestador do serviço e 85% com o contratante. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município de quem contratou o serviço.

Quem fará parte do CGOA?

O Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços será composto por dez membros, representantes das regiões geográficas brasileiras (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Haverá um representante das capitais de cada uma das regiões e um representante de cidades não capitais de cada uma das regiões.

Esses representantes serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos (capitais) e pela Confederação Nacional dos Municípios (não capitais).

É válido ressaltar que o texto ainda voltará a ser debatido no Plenário da Câmara por haver ainda 11 destaques ao relatório final. Após essa análise, ele precisará ser aprovado pelo Senado, para que entre em vigor.

Fonte: Câmara dos Deputados, Diário de Pernambuco, UOL.

Saiba como potencializar a arrecadação municipal em tempos de crise.

Tags: alteração, arrecadação municipal, ISS, regras

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

Comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *