LDO: Prazos, estrutura e cuidados necessários

4 de março de 2024 Planejamento e Contabilidade

Instituída pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com o PPA (Plano Plurianual) e com a LOA (Lei Orçamentária Anual), reúne metas e prioridades fiscais de um governo e tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento anual, sendo fundamental para o planejamento e alcance de metas.

Neste artigo te explicaremos pontos que merecem a sua atenção quanto ao preparo e envio da LDO.

Conhecendo a estrutura da LDO

Quando enviada para o poder legislativo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) deve seguir a seguinte estrutura:

  • Mensagem: Encaminha o projeto da LDO com a apresentação do objetivo da lei e apresenta a situação das políticas monetária, creditícia e cambial.
  • Projeto de Lei: Deve apresentar diversos dispositivos legais previstos no formato da LDO.
  • Disposições preliminares: Mostram o conteúdo e tópicos principais tratados no texto do PLDO.
  • Prioridades e metas da administração: Apresentam um resumo das prioridades do PPA para aquele ano de governo, apontando os principais objetivos e metas que terão prioridade na destinação de recursos no orçamento a ser encaminhado.
  • Metas e prioridades: Destaque da LDO, é também um anexo que apresenta, a partir dos programas constantes do PPA, um subconjunto de programas e ações que serão considerados prioritários pela Administração.
  • Estrutura e organização do orçamento: Estabelece definições e classificações necessárias à organização dos orçamentos e dispõe, também, sobre o nível de discriminação necessária ao detalhamento das despesas no orçamento fiscal e no da seguridade social.
  • Diretrizes para elaboração e execução do orçamento: Estabelecem orientações gerais e específicas para a elaboração da proposta orçamentária para o ano seguinte e as regras para a execução orçamentária dentro do princípio do equilíbrio entre receitas e despesas, como recomendado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  • Tópicos específicos: Estabelecem os parâmetros que subsidiarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) em aspectos relacionados:
    à dívida pública;
    às despesas com pessoal e encargos sociais;
    à receita e às alterações na legislação tributária;
    às transferências para entidades públicas e privadas;
    aos critérios e à forma para limitação de empenho e movimentação financeira, dentre outros.
  • Alterações na legislação tributária: A LDO aponta a futura política tributária adotada para a previsão de receitas e despesas que serão detalhadas na elaboração da LOA.
  • Anexos: A LDO contempla alguns documentos, como: Anexo de Metas Fiscais (AMF), Anexo de Riscos Fiscais (ARF) e outros anexos de natureza opcional.

Tenha atenção aos prazos

A Constituição Federal/1988, no artigo 57, determina o prazo para a elaboração da LDO:

  • O PLDO deve ser encaminhado até o dia 15 de abril de cada ano.
  • A Câmara tem até o dia 17 de julho para votar e aprovar a LDO.

Porém, cada município possui sua própria legislação e prazos referentes à elaboração e envio da LDO, conforme a autonomia dada também pela Constituição.

Os prazos definidos pela Lei Orgânica Municipal (LOM) podem ser diferentes dos estabelecidos pela Constituição. Desse modo, é importante ficar atento aos prazos contidos na LOM, para garantir que eles sejam cumpridos.

Defina metas responsáveis

O planejamento deve estar sempre conectado à execução, por isso na elaboração da LDO é importante estipular metas alcançáveis e realistas. Isso garante a conformidade com a realidade do município e a responsabilidade fiscal e financeira.
Metas inatingíveis podem comprometer a execução orçamentária!

Priorize investimentos estratégicos

Identifique e priorize investimentos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a modernização do município. Definir as prioridades é garantir o bom funcionamento dos serviços públicos básicos.

Inclua reservas orçamentárias

Além disso, devem ser incluídas reservas orçamentárias para contingências e situações imprevistas. Isso proporciona flexibilidade na gestão financeira, evitando complicações futuras e garantindo uma resposta eficiente a possíveis eventos não planejados.

O envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias é um passo crucial para uma boa gestão financeira municipal. Ao seguir esses cuidados, os gestores municipais poderão garantir um processo transparente, participativo e alinhado com as reais necessidades do seu município.

Dica 📝

As informações contábeis desempenham um papel crucial na gestão pública, desde a formulação da LDO até a efetivação das políticas públicas. Elas não apenas fornecem uma base sólida para a toma de decisão, como também promovem a transparência e a responsabilidade fiscal.

Quer entender mais sobre o assunto? Indicamos a leitura do nosso artigo A importância das informações contábeis na gestão pública.

Tags: contabilidade pública, ldo, lei de diretrizes orçamentárias, orçamento público

Aspec Informática

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