O SIAFIC na gestão municipal

21 de setembro de 2022 Planejamento e Contabilidade

O ano de 2023 vai trazer mudanças para a contabilidade pública municipal, uma vez que será implantado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, também conhecido como Siafic.

O Siafic nada mais é que um software único que deve ser utilizado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos de cada ente, baseado em dados que são compartilhados e integrados aos sistemas estruturantes (licitação, patrimonial, setor pessoal, etc.).

O principal objetivo é que todos os entes públicos utilizem os recursos dentro de cada esfera da Federação, seguindo as mesmas regras na hora de registrar os atos e os fatos da gestão.

Os entes públicos terão até o dia 01/01/2023 para implantar o Sistema Único. 

Para entender melhor como funciona o Siafic nos municípios, listamos algumas dúvidas frequentes que podem te ajudar. Confira:

1. Quais leis e decretos regulamentam o Siafic?

 

  • LC 100/2000 (LRF), com alteração inserida no art. 48 pela LC 156/2016:

    § 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo PoderExecutivo, resguardada a autonomia.

  • LRF, art. 48, §1º:

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

  • Decreto 10.540, de 5 de novembro de 2020:

    O Decreto foi publicado com o intuito de regulamentar o novo § 6º da LRF e para atualizar os requisitos que foram previstos inicialmente no Decreto 7.185/2010, tendo em vista a evolução tecnológica e as lições aprendidas no período.

2. Quem ficará responsável pela contratação e manutenção do Siafic?

O Siafic deve ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo de cada município. A contratação e o desenvolvimento também é de obrigação do Poder Executivo.

Com relação aos custos, poderá existir ou não uma transferência de recursos entre o Poder Legislativo e Executivo para a contratação, manutenção e gerenciamento do sistema único.

É ideal que a decisão ocorra por meio de um diálogo entre os poderes.

3. Caso o sistema do ente público já atenda a todos os requisitos do Decreto 10.540/2020, ele precisará contratar um novo ou poderá continuar com o sistema atual?

Caso o sistema utilizado pelo ente público já atenda a todos os requisitos previstos no Decreto 10.540/2020, ele poderá continuar sendo utilizado normalmente, sem a necessidade de contratação de um novo sistema.

4. A empresa que fornece o Siafic para o Poder Executivo será a mesma para o Poder Legislativo?

Sim. O sistema de execução orçamentária, administração financeira e controle deve ser um só. Ou seja, o mesmo sistema Siafic será utilizado para os dois Poderes, Executivo e Legislativo (Prefeituras e Câmaras Municipais).

Entretanto, os acessos dos usuários serão diferentes, mostrando visualizações distintas com informações apenas do seu ente público.

5. Qual a diferença entre módulos complementares e sistemas estruturantes?

Os módulos complementares são indispensáveis para que os módulos principais executem as suas funções. Podemos ter como exemplos: contas a receber, contas a pagar, entre outros.

Já os sistemas estruturantes são imprescindíveis para o planejamento, coordenação, execução, controle, delegação de competências e outros. Temos como exemplos: patrimônio, setor pessoal, tributos e outros.

6. Quem será o responsável pela fiscalização da implantação do Siafic?

A responsabilidade de fiscalização cabe aos Tribunais de Contas dos Estados. A partir do dia 1º de janeiro de 2023 os Tribunais começarão a fazer a fiscalização a respeito da operacionalização.

7. O Siafic veio para substituir o Siconfi?

Não. O Siconfi é uma ferramenta que tem por finalidade receber e analisar as informações contábeis, orçamentárias e fiscais geradas pelo Siafic. Dessa forma, pode-se dizer que o Siafic surgiu para facilitar o envio de dados ao Siconfi.

8. Quais as vantagens do Siafic para os municípios?

A partir da padronização das informações contábeis, o Siafic facilita os processos e torna o encaminhamento de dados mais ágil. Sua integração também permite uma tomada de decisão mais rápida e estratégica pelo gestor público.
Além disto, o Sistema Único também proporciona mais transparência para o município, que contará com informações confiáveis e qualificadas que nortearão a gestão municipal. Consequentemente, este benefício também ajudará para um melhor rankeamento do ente público no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal do Siconfi.

Adequação da Aspec Informática ao Siafic

A partir do Decreto nº 7.185 de 2010, a Aspec segue os preceitos e modelos de plataforma integrada de administração financeira e controle, conforme o estabelecido pela legislação.

Desta forma, desde o ano de 2010 o Sistema Aspec Contábil já vinha adotando o padrão Siafic, visto que o Decreto nº 10.540/2020, em sua grande maioria, apenas republicou o que anteriormente já era exigido pelo antigo Decreto nº 7.185/2010. A sigla SIAFIC nada mais é que a abreviação de “Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle”, termo já usado no decreto de 2010.

O Siafic representa um conceito no sentido amplo de SISTEMA, significando uma nomenclatura para definir os softwares de contabilidade do setor público, que abrangem os módulos da execução orçamentária, financeira e de controle. Portanto, o Sistema Único Integrado de Contabilidade da Aspec já é um Siafic (Aspec Contábil).

Entretanto, algumas obrigatoriedades e melhorias ainda estão sendo finalizadas para que possamos nos adequar 100% à legislação em tempo hábil. Além disso, também estamos aperfeiçoando outras áreas que envolvem a contabilidade pública. Podemos citar algumas:

  • Novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (NPCASP);
  • Atualização de regras do Siconfi;
  • Atualização de regras e tabelas do SIOPS e do SIOPE;
  • Prestação de Contas junto aos Tribunais de Contas;
  • Relatórios da LRF (RGF e RREO);
  • Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF);
  • Atualização anual das tabelas de Receita e Despesa com base nos normativos da STN;
  • Atualização Anual da Classificação das fontes ou destinações de recursos a serem utilizados por Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Entre outras melhorias.

Para saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura do Decreto nº 10.540/2020 na íntegra.

Fonte: Governo Federal

Tags: contabilidade pública, contador público, gestão pública municipal, siafic, siconfi

Aspec Informática

Atua há mais de 25 anos no desenvolvimento de sistemas para o setor público, contemplando especificamente Prefeituras, Câmaras, Autarquias e Fundos Especiais. Os sistemas de gestão pública desenvolvidos pela Aspec oferecem aos municípios, simultaneamente, praticidade nas tarefas operacionais e atendimento à legislação.

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